I SÉRIE — NÚMERO 93
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não, não deveria ser reconduzido, porque houve demasiados erros para que Carlos Costa pudesse ter esse
voto de confiança, esse prémio, de ser reconduzido à frente do Banco de Portugal.
A conclusão que podemos tirar, Sr.ª Ministra, esperando resposta a estas questões, é a de que o Governo
não quer aprender. Continua a desregulamentar mais as atividades, premeia quem falhou e persiste na ajuda
a bancos privados, à custa de mais austeridade e de mais impostos para as pessoas, para os trabalhadores e
para os pensionistas.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Para responder, tem agora a palavra a Sr.ª Ministra de Estado e das
Finanças.
A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, as questões têm alguns
pontos em comum.
Começando pela questão das alterações propostas ao Código das Sociedades Comerciais, importa notar
que aquilo que o Governo propõe nesta proposta de lei é uma alteração de limites que, de facto, eleva os
limites para a exigência de ROC relativamente às sociedades por quotas, mas reduz muito significativamente
os limites, impondo a exigência de ROC, para as sociedades anónimas, que são aquelas que se revestem de
maior complexidade e a forma de que se reveste uma grande parte de entidades de interesse público.
Portanto, procura obter-se aqui um equilíbrio, que é o que consta desta proposta, que tem como principal
móbil o reconhecimento de que as exigências de auditoria devem ser particularmente maiores para as
sociedades anónimas. E as alterações propostas vão nesse sentido, de aumentar os limites para exigência de
ROC em relação às sociedades por quotas, mas de reduzir muito significativamente para as sociedades
anónimas, colocando um muito maior número de sociedades anónimas sob regras de exigência muito mais
apertadas. E é com este equilíbrio que os Srs. Deputados devem analisar esta proposta.
O Sr. João Oliveira (PCP): — É o contrário!
A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: — Portanto, muito mais sociedades anónimas a serem
auditadas por ROC e menos sociedades por quotas a serem auditadas por ROC porque são menos
preocupantes no contexto das questões que aqui nos reúnem no debate de hoje. É nesse equilíbrio que a
proposta deve ser analisada.
Quanto às matérias de conflitos de interesses, chamo a atenção dos Srs. Deputados para o facto de,
conforme eu disse na intervenção inicial, a par desta proposta de lei de alteração da supervisão de auditoria,
haver um conjunto de alterações que deverão ser feitas ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de
Contas. É nesse Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas que se encontra a generalidade das
previsões relativas a conflitos de interesses, como, aliás, deve ser porque é o que faz sentido.
Mas, efetivamente — aliás, em obediência às imposições comunitárias —, houve uma preocupação muito
significativa de fazer com que haja um afastamento da entidade de supervisão daqueles que são os
supervisionados, portanto, afastando a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas da supervisão da sua própria
atividade dentro deste modelo, e a generalidade das disposições destinadas à prevenção de conflitos de
interesses estão incluídas nessa proposta de alteração ao Estatuto que, como referi inicialmente, deve ser
avaliada em articulação com a presente proposta de lei, porque fazem um conjunto que se pretende articulado
e harmonioso.
No que respeita às outras duas questões colocadas, queria voltar a tentar esclarecer a questão das
isenções fiscais na constituição do Novo Banco.
É fundamental que os Srs. Deputados percebam que a decisão de resolução não é equiparável nesse
sentido à decisão de acionistas de alterar a estrutura da sua sociedade, é uma imposição das autoridades.
Ora, uma imposição das autoridades que desse um lucro para o Estado em resultado dessa medida, não me
parece, sequer, que a ideia faça sentido.