O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE MAIO DE 2015

19

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Gostaríamos, porventura, de legislar para outros sítios, mas

legislamos para Portugal.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Protestos do PCP.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Tem a palavra a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, para

responder.

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, relativamente às questões

colocadas, queria reiterar, em relação à matéria do Banco de Portugal e das conclusões sobre a supervisão da

própria Comissão de Inquérito, que o resultado final da intervenção foi que se preservou a estabilidade

financeira, se salvaguardaram os interesses dos contribuintes e dos depositantes. Quando fazemos uma

avaliação global, devemos também ter em conta qual foi o resultado dessa atuação e quais foram os

interesses maiores em presença que foi possível preservar, fazendo essa avaliação no seu conjunto.

Quanto às questões colocadas sobre a matéria das alterações propostas ao Código das Sociedades

Comerciais, Srs. Deputados, falando em números, até agora só eram obrigadas a supervisão por ROC as

sociedades anónimas que tinham um balanço superior a 100 milhões de euros, e passam a ser todas as que

tenham um balanço superior a 20 milhões. No caso das que tinham um volume de negócios de 150 milhões,

passam a ser as que tenham um volume de negócios superior a 40 milhões.

Atendendo a que as sociedades anónimas são, de facto, as que se revestem de maior complexidade, faz

todo o sentido que a maior exigência em matéria de auditoria seja colocada sobre aquelas entidades onde há

um maior risco de atuação que não seja correta e que possa ter consequências.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Porquê?

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: — E é esse balanço que se propõe, ao fazer este ajustamento

que aumenta muito significativamente com os valores que aqui referi — passam de 100 para 20 e de 150 para

40 milhões de euros os níveis de exigência —, aumentando a exigência de ROC para as sociedades

comerciais.

Um tema importante, que também foi aqui abordado pelo Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira, tem a ver com

a governance. É verdade, Sr. Deputado, e é uma matéria que, não sendo o objeto das iniciativas legislativas

que hoje aqui estão em discussão — e não estando eu a sugerir que devam ser necessariamente iniciativas

legislativas —, é fundamental que se perceba qual é a responsabilidade que efetivamente cabe a quem está

nas empresas.

Aliás, aludi a isso na minha intervenção inicial, dizendo que é obrigação e do interesse de todos trabalhar

para preservar a estabilidade financeira, o que significa que não nos podemos limitar a ter modelos de

governance que no papel até merecem prémios para depois verificar que, na sua aplicação prática, não há

respeito por essas competências e há demasiadas pessoas com lugares não executivos que não encaram

esses lugares com a responsabilidade que deveriam encarar.

Portanto, há aqui um problema de discussão pública, que deve ser feita — e no Parlamento também —,

sobre a forma como podemos mudar esta cultura das nossas empresas para garantir que, efetivamente, para

lá da legislação, há uma cultura de exigência, de responsabilidade de quem está dentro das empresas. Não é

só alterar a lei e obrigar a que formalmente a lei seja cumprida, é garantir que promovemos uma mudança de

cultura para que as responsabilidades sejam partilhadas por todos, em vez de estarmos eternamente no papel

do polícia que tem de apanhar o ladrão. Esse papel é fundamental, mas importa disciplinar muito a atuação

das entidades, dos órgãos de controlo interno, relativamente aos pesos que os executivos e não executivos

devem ter e tirar modelos que apenas são muito bons no papel para os colocar, efetivamente, na prática das

empresas.