30 DE MAIO DE 2015
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integrados num sistema financeiro europeu e mundial e é dentro desse quadro que apresentamos as nossas
propostas.
Aplausos do PS.
E permitam-me falar de algumas delas.
Um dos maiores problemas identificados ao longo de toda a Comissão de Inquérito foi o conflito de
interesses dentro de um mesmo grupo. Simplificando: quem pede ou quem decide pedir um empréstimo é o
mesmo que decide se concede ou não. Este é um problema claro, para o qual é preciso, provavelmente,
aperfeiçoar a lei. A solução não pode ser proibir conglomerados mistos. E não pode ser por variadas razões,
porque é, desde logo, uma solução errada, é desconhecimento, até, do desenvolvimento industrial da maior
parte dos países industrializados.
Os conglomerados mistos são instrumentos importantes de desenvolvimento. Aliás, à esquerda,
especialmente à esquerda, é preciso não nos esquecermos que países agrários, no final da II Guerra Mundial,
como a Coreia do Sul, Taiwan, Japão, só se conseguiram desenvolver porque tinham conglomerados mistos
fortes. É por isso errado, desde logo do ponto de vista de política económica, mas é também errado porque
uma alteração dessas não se faz sem ser contra o quadro europeu, e é possível defender uma rutura com o
quadro europeu.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sem controlo público?
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Ela tem é de ser assumida.
Mas, Caras e Caros Srs. Deputados, não é a solução correta, nem como política económica nem no quadro
europeu. Os conglomerados mistos podem ser instrumentos importantes, mas obviamente que devem ser
aperfeiçoadas as leis que diminuam os riscos de conflito de interesses nesses conglomerados.
Vamos apresentar algumas das propostas.
Primeira, proibir que uma maioria de administradores numa sociedade financeira se repita numa sociedade
de crédito controlada por essa sociedade financeira. É uma barreira à tomada de um banco por uma
sociedade financeira que o controla.
Segunda, obrigar o registo dos beneficiários últimos das participações qualificadas. Temos o direito de
saber quem está por detrás das sociedades que detêm participações qualificadas em bancos — garante
transparência e garante um melhor controlo a propósito do conflito de interesses inerente a essa ligação.
Terceira, discriminar no relatório anual das instituições de crédito todas as operações realizadas entre
partes relacionadas, todas as operações da instituição de crédito com acionistas, com administradores, com
familiares de acionistas e de administradores.
Quarta, discriminar no relatório anual do banco estas operações garante uma maior transparência, garante
um maior escrutínio, também, do conflito de interesses inerente à atividade financeira.
Há também um conjunto de alterações que propomos enquanto recomendações ao Governo para defender
no quadro europeu.
Procurarmos, com os nossos parceiros europeus, respostas ao problema dos offshores não cooperantes,
jurisdições não cooperantes, relações com filiais de bancos que operam em jurisdições não cooperantes. Isto
não se faz sozinho, ou seja, não pode ser feito no quadro nacional, não estaríamos a resolver nenhum
problema. Os fluxos entre Portugal e filiais sediadas em jurisdições não cooperantes não deixavam de existir,
eram, sim, transferidas para outros países europeus, e estaríamos a provocar uma grande desigualdade e
dificuldade ao sistema bancário português e não estaríamos a resolver o problema que querem resolver
algumas das propostas;
Quanto à proteção dos clientes, os quais foram fortemente atingidos, há alterações legislativas que
podemos desencadear para minorar esses problemas, como padronizar a informação pré-contratual nos
instrumentos financeiros, pois a discricionariedade ainda é muita, no que diz respeito à informação pré-
contratual a propósito de instrumentos financeiros entre diversos bancos.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Sr. Deputado, peço-lhe só um segundo.