30 DE MAIO DE 2015
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O Sr. João Oliveira (PCP): — Depois têm de recorrer a uma auditoria externa!
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Um dos maiores problemas também identificados ao longo da
Comissão de Inquérito foi a articulação e a coordenação entre supervisores.
Foram vários os problemas. O Banco de Portugal identificou contas falseadas na ESI em finais de 2013 e
só o comunica à CMVM em abril de 2014. Não é aceitável que os nossos reguladores não consigam
coordenar a sua ação.
É por isso que reforçamos o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, alargamos as suas
competências, damos-lhes a competência de atuar em conjunto, de ter ações conjuntas entre todos os
supervisores, e garantimos a periodicidade das reuniões.
Todos sabemos da ocasionalidade das reuniões do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, assim
como da pouca estabilidade e até da seriedade com que eram feitas não só as reuniões como as decisões que
eram lá tomadas. Queremos, pois, garantir uma periodicidade obrigatória — pelo menos uma vez por mês — e
a criação de um secretariado técnico permanente, que garanta a estabilidade e a permanência ao Conselho
Nacional de Supervisores Financeiros. Este é o fórum especial para podermos articular, coordenar a ação
entre os supervisores, entre os nossos reguladores.
Achamos necessário reforçar também o papel do Parlamento. É por isso que, no quadro do Conselho
Nacional de Supervisores Financeiros, este Conselho passa a ser obrigado a apresentar anualmente não só
ao Governo mas também ao Parlamento o seu relatório anual de atividades. É uma forma de envolver o
Parlamento no debate sobre a regulação, no debate sobre a estabilidade do sistema financeiro, um debate que
é feito não só entre nós e o Governo mas entre nós e os reguladores também.
Quanto aos administradores não executivos, são demasiadas as vezes em que estes se repetem em
dezenas de conselhos de administração e sobre os quais se desresponsabilizam permanentemente. O que
queremos é que um administrador não executivo não se limite a assistir a reuniões, que tenha
responsabilidades concreta, e, por isso, propomos a criação de dois comités: um comité de risco, composto
pelos administradores não executivos, que nos garanta que esses administradores estarão também
preocupados em garantir que a estratégia de risco do banco é cumprida. Essa passa a ser também a sua
missão.
Também deve existir um comité relativo à transparência e integridade, que atribua aos administradores não
executivos a responsabilidade de acompanharem e controlarem as operações entre partes relacionadas. Não
se pretende que um administrador não executivo passe a ter funções executivas mas, sim, que acompanhe a
execução da estratégia de controlo de risco e de controlo interno do banco onde é administrador não
executivo.
Relativamente ao acompanhamento público dos processos de alienação de instituições alvo de medida de
resolução, hoje, vivemos um processo de alienação de uma instituição que resulta de uma medida de
resolução. A nossa informação não é aquela que deveria ser.
Não sendo esta uma privatização clássica, é, do ponto de vista técnico, uma privatização. É um banco
controlado por uma instituição pública, de direito público, cujos administradores são nomeados por uma
instituição pública e pelo Governo português, neste caso pelo Ministério das Finanças. Justifica-se que o
processo de alienação desta instituição tenha um acompanhamento como tem uma privatização. Por isso é
que propomos a criação de uma comissão especial de acompanhamento aos processos de alienação de
instituições alvo de medidas de resolução.
Como já não podemos aplicar esta medida ao Novo Banco, o que propomos é que o Banco de Portugal
fique com a responsabilidade de uma das competências dessa futura comissão especial de acompanhamento,
a apresentação de um relatório final sobre o processo de alienação, um relatório que detalhe a opção que foi
feita, explique e fundamente a opção que foi feita no que diz respeito à alienação, o que garante transparência
e acompanhamento público de um momento muito importante para nós, a alienação, neste caso em concreto,
do Novo Banco.
Mas, Sr.as
e Srs. Deputados, antes de terminar, queria somente dizer que não podemos em nenhum
momento esquecer-nos que esta reforma da regulação, podendo minorar, evitar, até, não removerá o risco no
que diz respeito às crises bancárias ou crises financeiras. Elas têm vários anos, intensificaram-se desde a