30 DE MAIO DE 2015
5
Projeto de lei n.º 962/XII (4.ª) — Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a
transparência na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras (trigésima sexta
alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras) (PCP);
Projeto de resolução n.º 1487/XII (4.ª) — Determina a recomposição e imobilização dos ativos detidos pelo
Grupo Espírito Santo, o Banco Espírito Santo e os membros do Conselho Superior do GES (PCP);
Projeto de resolução n.º 1488/XII (4.ª) — Determina o controlo público das instituições de crédito e
sociedades financeiras com relevo para a política económica e o sistema financeiro português, considerando a
segregação de componentes financeiras e não financeiras em grupos mistos (PCP);
Projeto de lei n.º 963/XII (4.ª) — Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades
Financeiras e o enquadramento legal do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, prevendo medidas
específicas com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português (PS);
Projeto de resolução n.º 1489/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de um conjunto de diligências
com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português (PS);
Projeto de lei n.º 964/XII (4.ª) — Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de
imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional (PSD e CDS-PP);
Projeto de resolução n.º 1490/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas restritivas
na comercialização de produtos financeiros de risco por parte das instituições de crédito e sociedades
financeiras (PSD e CDS-PP);
Projeto de resolução n.º 1491/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a assunção de esforços na esfera
supranacional para tornar o sistema financeiro mais transparente (PSD e CDS-PP);
Projeto de resolução n.º 1492/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas que
promovam e garantam uma eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de supervisão
financeira — Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) (PSD e CDS-PP).
Projeto de resolução n.º 1493/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas urgentes
que conduzam ao aumento da literacia financeira no curto prazo (PSD e CDS-PP).
Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda será o primeiro grupo parlamentar a intervir, tendo em conta o facto
de ter sido o primeiro a inscrever-se e tendo em conta a ordem de entrada das iniciativas.
Sendo assim, para apresentar as iniciativas do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana
Mortágua.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em 2007, o BCP ganhou o
prémio de melhor banco de mercados desenvolvidos, o prémio de melhor banco de câmbios estrangeiros, pela
Global Finance, e ainda o prémio de melhor banco private em Portugal, pela Euromoney. Em 2008, Jardim
Gonçalves começou a ser julgado por vários crimes económicos, créditos não cobrados a clientes e acionistas
e sociedades offshore que serviam para comprar ações próprias, uma imaginação prodigiosa ao serviço da
contabilidade criativa.
Jorge Jardim Gonçalves era, à data, o último banqueiro que era preciso julgar para que o sistema
financeiro pudesse, finalmente, voltar ao normal.
Em 2008, explodiu o caso BPN, banco da confiança de altos quadros do PSD, entre eles Cavaco Silva.
Estavam em causa créditos de favor, empresas e garantias fictícias, contabilidade paralela e até um banco
criado à medida dos negócios de Oliveira e Costa e de Dias Loureiro. Grande parte do sistema funcionava,
como é lógico, através de veículos offshore.
José Oliveira e Costa era, à data, o último banqueiro que era preciso julgar para que o sistema financeiro
pudesse, finalmente, voltar ao normal.
Meses depois, descobrimos o BPP. O banco de Rendeiro dedicava-se a gerir fortunas e a fazer uso de
sociedades offshore para embelezar resultados, retirar do balanço riscos de clientes e para pagar
exorbitâncias (não declaradas) aos seus administradores, nomeadamente através de uma conta do BPP nas
ilhas Caimão.
João Rendeiro era, à data, o último banqueiro que era preciso julgar para que o sistema financeiro
pudesse, finalmente, voltar ao normal.