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30 DE MAIO DE 2015

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Projeto de lei n.º 962/XII (4.ª) — Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a

transparência na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras (trigésima sexta

alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras) (PCP);

Projeto de resolução n.º 1487/XII (4.ª) — Determina a recomposição e imobilização dos ativos detidos pelo

Grupo Espírito Santo, o Banco Espírito Santo e os membros do Conselho Superior do GES (PCP);

Projeto de resolução n.º 1488/XII (4.ª) — Determina o controlo público das instituições de crédito e

sociedades financeiras com relevo para a política económica e o sistema financeiro português, considerando a

segregação de componentes financeiras e não financeiras em grupos mistos (PCP);

Projeto de lei n.º 963/XII (4.ª) — Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades

Financeiras e o enquadramento legal do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, prevendo medidas

específicas com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português (PS);

Projeto de resolução n.º 1489/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de um conjunto de diligências

com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português (PS);

Projeto de lei n.º 964/XII (4.ª) — Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de

imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional (PSD e CDS-PP);

Projeto de resolução n.º 1490/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas restritivas

na comercialização de produtos financeiros de risco por parte das instituições de crédito e sociedades

financeiras (PSD e CDS-PP);

Projeto de resolução n.º 1491/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a assunção de esforços na esfera

supranacional para tornar o sistema financeiro mais transparente (PSD e CDS-PP);

Projeto de resolução n.º 1492/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas que

promovam e garantam uma eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de supervisão

financeira — Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões (ASF) (PSD e CDS-PP).

Projeto de resolução n.º 1493/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas urgentes

que conduzam ao aumento da literacia financeira no curto prazo (PSD e CDS-PP).

Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda será o primeiro grupo parlamentar a intervir, tendo em conta o facto

de ter sido o primeiro a inscrever-se e tendo em conta a ordem de entrada das iniciativas.

Sendo assim, para apresentar as iniciativas do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana

Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em 2007, o BCP ganhou o

prémio de melhor banco de mercados desenvolvidos, o prémio de melhor banco de câmbios estrangeiros, pela

Global Finance, e ainda o prémio de melhor banco private em Portugal, pela Euromoney. Em 2008, Jardim

Gonçalves começou a ser julgado por vários crimes económicos, créditos não cobrados a clientes e acionistas

e sociedades offshore que serviam para comprar ações próprias, uma imaginação prodigiosa ao serviço da

contabilidade criativa.

Jorge Jardim Gonçalves era, à data, o último banqueiro que era preciso julgar para que o sistema

financeiro pudesse, finalmente, voltar ao normal.

Em 2008, explodiu o caso BPN, banco da confiança de altos quadros do PSD, entre eles Cavaco Silva.

Estavam em causa créditos de favor, empresas e garantias fictícias, contabilidade paralela e até um banco

criado à medida dos negócios de Oliveira e Costa e de Dias Loureiro. Grande parte do sistema funcionava,

como é lógico, através de veículos offshore.

José Oliveira e Costa era, à data, o último banqueiro que era preciso julgar para que o sistema financeiro

pudesse, finalmente, voltar ao normal.

Meses depois, descobrimos o BPP. O banco de Rendeiro dedicava-se a gerir fortunas e a fazer uso de

sociedades offshore para embelezar resultados, retirar do balanço riscos de clientes e para pagar

exorbitâncias (não declaradas) aos seus administradores, nomeadamente através de uma conta do BPP nas

ilhas Caimão.

João Rendeiro era, à data, o último banqueiro que era preciso julgar para que o sistema financeiro

pudesse, finalmente, voltar ao normal.