30 DE MAIO DE 2015
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b) ..................................................................................................................................................................... ;
c) ..................................................................................................................................................................... ;
d) Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa
até ao 2.º grau na linha reta e que não tenham pedido essa nacionalidade, se declararem que querem ser
portugueses, possuam laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscrevam
o nascimento no registo civil português;
e) [Anterior alínea d)];
f) [Anterior alínea e)];
g) [Anterior alínea f)].
2 — ................................................................................................................................................................. .
3 — (Novo) A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos
estabelecidos na alínea d) do n.º 1, implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços,
nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contactos regulares
com o território português, e depende de não condenação, com transito em julgado da sentença, pela prática
de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.»
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Passamos à votação da assunção pelo Plenário das votações
indiciárias realizadas na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativas ao
texto de substituição, apresentado pela mesma Comissão, sobre o projeto de lei n.º 382/XII (2.ª).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os
Verdes e abstenções dos Deputados do PS Isabel Alves Moreira e Pedro Delgado Alves.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, queria só clarificar que a votação que acabámos de fazer
teve a ver com o assumir das votações que foram feitas na Comissão, não votámos nada de novo.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Sim, Sr. Deputado, acabámos de votar a assunção pelo Plenário das
votações…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente. Votámos a assunção pelo Plenário das votações realizadas na
Comissão relativamente aos outros artigos, que não aquele sobre o qual incidiu a proposta do PS.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Sim, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos, agora, passar a uma votação cujo resultado será apurado por maioria absoluta dos
Deputados em efetividade de funções, com recurso a votação eletrónica, nos termos do n.º 2 do artigo 166.º e
do n.º 5 do artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 4 do artigo 94.º do Regimento da
Assembleia da República.
Trata-se da votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 382/XII (2.ª) — Quinta alteração
à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade) — estende a nacionalidade portuguesa originária aos
netos de portugueses nascidos no estrangeiro (PSD).
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o sistema eletrónico.
Pausa.
Srs. Deputados, vamos votar.