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15 DE JUNHO DE 2015

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A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, eu própria tentarei controlar o tempo de que disponho e

penso que correrá tudo bem.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Antes de mais, queria começar por cumprimentar os mais de 4000

peticionários que enviaram esta petição à Assembleia da República, petição que acolhemos e consideramos

importante e relevante. Por isso, aliás, apresentamos um projeto de resolução que vai exatamente no sentido

da vontade e do alerta que os peticionários aqui trouxeram.

Os cidadãos e as cidadãs com dificuldades de mobilidade ainda enfrentam poderosos obstáculos físicos à

sua movimentação, que são, na realidade, obstáculos à sua qualidade de vida e à sua integração social.

Bem sabemos que já existe alguma legislação neste sentido, como, por exemplo, o Decreto-Lei n.º

163/2006, que determina ou define um regime de acessibilidade aos equipamentos e edifícios. Este Decreto-

Lei tem uma norma específica que estabelece um prazo de 10 anos para adaptação de edifícios e

equipamentos públicos e acessos, mas sucede que os 10 anos estão a acabar — o ano de 2016 é já o

próximo — e estas adaptações não ocorreram. Portanto, continuamos a ter uma situação que impossibilita e

exclui um conjunto de cidadãos e cidadãs de aceder a equipamentos, a locais e a edifícios.

Em alguns casos, foram novos edifícios e novas construções que não respeitaram as regras estabelecidas

na lei; noutros casos, não temos qualquer dúvida de que as políticas de austeridade e de cortes e a falta de

meios das autarquias também contribuíram para que não fosse possível que estas acessibilidades tivessem o

investimento e o cuidado que seria necessário.

Para o Bloco de Esquerda, a mobilidade é um direito e os direitos não se deixam para amanhã, são para

hoje mesmo, e com pressa.

Por isso, apresentamos um projeto de resolução que visa promover, rapidamente, com as autarquias, a

melhoria das acessibilidades na via pública, fazer o levantamento dos edifícios, fiscalizar, nos termos da lei

que já existe, para garantir que ela é cumprida e criar um plano nacional de acessibilidades, ou o seu

cumprimento, de aplicação imediata.

Temos de garantir que aquilo que está determinado na lei é imediatamente cumprido e que o direito à

mobilidade destes cidadãos e destas cidadãs é, de facto, cumprido, e já. Temos pressa nisso, os direitos são

para hoje.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.ª Deputada, mesmo com o sistema em falha, cumpriu

rigorosamente o tempo.

Para uma intervenção, tem, agora, a palavra o Sr. Deputado David Costa.

O Sr. David Costa (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP saúda

os cidadãos subscritores da petição em apreço, com mais de 4000 assinaturas.

Após quase nove anos da data de publicação do diploma referente à promoção das acessibilidades, toda a

realidade a que assistimos e que é objeto da petição que aqui debatemos, evidencia todos os argumentos

apontados pelo PCP, nesta matéria, na altura da discussão daquele diploma.

A abordagem e monitorização do problema das acessibilidades não está na falta de legislação, embora

esta possa ser melhorada, mas, sim, na sua efetivação plena.

Em boa verdade, são ainda muitos os exemplos concretos de não aplicação da lei que regula a matéria em

apreço, quer em edifícios do poder local e central, quer ao nível dos edifícios onde estão instalados os

serviços públicos e, particularmente, nas acessibilidades na via pública.

Esta evidência torna todo o objeto legislativo da progressiva eliminação das barreiras, designadamente

urbanísticas e arquitetónicas, que permitem às pessoas com mobilidade reduzida o acesso a todos os serviços

da comunidade, um imperativo legal frustrado no tempo, ficando assim, continuadamente, por criar condições

para o exercício efetivo de uma cidadania plena.

A mobilidade e o acesso são elementos determinantes no exercício dos direitos, liberdades e garantias dos

cidadãos e são um garante da igualdade de oportunidades e da acessibilidade aos edifícios e serviços

públicos (saúde, educação, justiça, entre outros), bem como nas vias públicas e equipamentos coletivos.

Ora, a experiência demonstra que um exercício pleno de cidadania depende também, entre outras

premissas, da existência de condições físicas que não representem obstáculos que impeçam ou diminuam

esse direito.