20 DE JUNHO DE 2015
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Era a seguinte:
Artigo 4.º
[…]
1 — A cobertura jornalística pelos órgãos de comunicação social durante o período de campanha eleitoral
deve assegurar o esclarecimento dos eleitores, o contraditório entre os projetos políticos a sufrágio, a
liberdade de imprensa, o direito de informar e ser informado e os princípios de liberdade de propaganda, de
igualdade de tratamento e não discriminação e de imparcialidade das entidades públicas perante as
candidaturas.
2 — No período eleitoral, os órgãos de comunicação social devem assegurar o respeito pelos princípios da
igualdade de tratamento e não discriminação e gozam de liberdade editorial e de autonomia de programação,
sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Vamos agora proceder à votação da proposta apresentada pelo
PCP de alteração do artigo 6.º do texto de substituição.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Era a seguinte:
Artigo 6.º
[…]
Durante o período eleitoral, os órgãos de comunicação social devem observar equilíbrio e equidade no
tratamento de notícias, reportagens de factos ou acontecimentos de valor informativo e relevância jornalística
análoga, relativos às diversas candidaturas.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Vamos, agora, proceder à votação da proposta, apresentada pelo
PSD e pelo CDS-PP, de alteração do artigo 6.º (Igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas
candidaturas) do texto de substituição.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
É a seguinte:
Artigo 6.º
Igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas
Durante o período de campanha eleitoral, os órgãos de comunicação social devem observar equilíbrio,
representatividade e equidade no tratamento das notícias, reportagens de factos ou acontecimentos de valor
informativo relativos às diversas candidaturas, tendo em conta a sua relevância editorial e de acordo com as
possibilidades efetivas de cobertura de cada órgão.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra.