I SÉRIE — NÚMERO 102
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A começar, menciono o facto de a transposição ter sido feita em conjunto relativamente a estas duas
matérias, opção que não me parece ter sido seguida por mais nenhum Estado-membro. Não sei se a Sr.ª
Ministra da Justiça quer justificar, de alguma forma, esta opção que levanta algumas dúvidas.
Ao mesmo tempo, há a ambiguidade, já aqui anotada, quanto à questão do consentimento, e temos em
boa nota o Parecer da Procuradoria-Geral da República, que nos parece que deve ser tomado em conta, bem
como a reflexão sobre a necessidade e a persistência do disposto no artigo n.º 45.º.
Por outro lado, acho que não estou enganada se for necessário ponderar um aspeto de contexto.
Ultrapassa-se aqui a limitação da transferência de pessoa condenada com as contingências absolutas,
intransponíveis, do consentimento e do acordo entre Estados interessados. E aqui é preciso levar em boa nota
que, reconhecendo-se, como essencial, que as penas possam ser cumpridas no meio social de origem —
estamos de acordo com esta questão —, também é verdade que há mais reclusos portugueses detidos nas
cadeias da União Europeia do que o inverso. Portanto, há aqui, parece-nos, um dado de contexto que não
deve ser descurado, nesta apreciação.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, pelo PS; tem a palavra a Sr.a Deputada Isabel Oneto.
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Partido Socialista concorda,
genericamente, com a proposta de lei que hoje o Governo traz a debate, relativamente à matéria de
transmissão e de execução de sentenças estrangeiras e do reconhecimento também das nossas sentenças no
espaço europeu, precisamente no âmbito da cooperação jurídica internacional, no reforço do espaço de
liberdade, segurança e justiça que é o espaço da União Europeia.
Cumpre salientar o facto de, essencialmente, estar em causa, nestas Decisões-Quadro que aceitam a
execução da sentença em país estrangeiro, a finalidade da reinserção social da pessoa condenada, o que,
creio, é uma matriz que atravessa, hoje, o espaço da União Europeia, e o reconhecimento de que,
relativamente ao fim das penas, ele é um fim comum, sem retirar, obviamente, capacidade a cada Estado-
membro de punir de acordo com a sua legislação, mas fazendo garantir que o fim último da pena é o da
reinserção social da pessoa condenada. Neste sentido, havendo um espaço de partilha da União Europeia,
aprofundá-lo por esta via representa, de facto, o aprofundamento do espaço que queremos de liberdade,
justiça e segurança.
Já aqui foram referidas algumas situações que irão merecer, em sede de especialidade, alguns
aperfeiçoamentos, refletidos dos próprios Pareceres juntos à proposta de lei, e também já refletidos na própria
proposta de lei, que absorveu parte das sugestões feitas nesses pareceres.
Obviamente, quanto à questão do consentimento, acima de tudo, quando consentimento presumido, há
que garantir a sua notificação no sentido de assegurar que, embora o consentimento seja presumido, a pessoa
teve conhecimento dessa notificação.
Também há questões relativas à detenção, matéria que o Partido Socialista vai, em sede de especialidade,
procurar apurar, na medida em que nem sequer está referido na proposta de lei. Refere-se que a pedido do
Estado de emissão é possível proceder à detenção, mas é preciso clarificar em que medida e quais as
formalidades que este pedido deve cumprir.
Em todo o caso, e pese embora o atraso, porque estas Decisões-Quadro já deviam ter sido transpostas
para o direito português no final de 2011, sempre cabe dizer que mais vale tarde do que nunca. E também
nós, aqui, contribuiremos para o aprofundamento do espaço da cooperação internacional judiciária.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de deixar uma palavra de
tranquilidade. Estas transposições têm uma norma-travão de respeito pelos princípios e pelas normas do