25 DE JUNHO DE 2015
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Estamos, pois, convencidos de que é nesse sentido que surge esta proposta de lei para alteração do
Código da Estrada, que tem como primeiro objetivo ajustar um conjunto de normas da última revisão e rever a
sua redação, mas que pretende também introduzir uma alteração ao Código, implementando o regime de carta
de condução por pontos. Esta é a inovação, que significa alterar completamente a redação do artigo 148.º,
aditar o artigo 121.º-A e revogar o artigo 141.º. São estas as principais propostas que o Governo apresenta
nesta alteração.
O sistema de carta por pontos tem mais de 40 anos de experiência na Europa. Começou na Alemanha em
1974, tendo-se seguido na sua implementação a Grécia, a França e, depois, sucessivamente, outros países.
Também há alguns países, como é, por exemplo, o caso da Suécia e da Dinamarca, que não têm este sistema
em vigor. Contudo, a alteração proposta trará a Portugal, cremos, um novo cenário relativamente a esta
matéria.
O Governo entende — e estamos de acordo com isso — que esse sistema aumentará a exigência e a
responsabilidade dos condutores e que lhes permitirá uma monitorização e uma gestão da sua autorização de
condução de uma forma mais eficiente e mais concreta. Por isso, sinceramente, parece-nos que esta iniciativa
deve seguir o seu caminho para discussão na especialidade com a concordância e o voto favorável do Partido
Socialista.
Na discussão da especialidade daremos contributos, sugeriremos algumas pequenas alterações,
solicitaremos alguns pareceres que nos parecem importantes, nomeadamente da Associação de Cidadãos
Automobilizados, do Automóvel Clube de Portugal e da Associação de Escolas de Condução. Com esses
contributos, parece-nos que Portugal passará a dispor de um regime de carta por pontos que será mais um
contributo e mais um passo para reduzir a sinistralidade rodoviária e as suas nefastas consequências.
Tem sido posição do Partido Socialista colaborar nesse processo. Essa é e continuará a ser a sua posição.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Carina Oliveira para uma intervenção.
A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: Na carta por pontos, vamos por pontos.
Saudamos e louvamos este Governo pela concretização daquilo que já está expresso na Estratégia
Nacional de Segurança Rodoviária desde 2009, cujo objetivo último é aquele que nos move: salvar vidas na
estrada.
A carta por pontos já existe na maior parte dos países da Europa, em alguns desde 1974, com
especificidades diferentes de país para país.
Desde 1994, que, em Portugal, o regime de carta de condução já é, na sua filosofia e aplicação prática, em
tudo semelhante àquilo que agora se propõe, ou seja, a um determinado número de contraordenações
graves/muito graves e o respetivo cumulativo correspondem sanções e cassação de carta. Agora o que se
fpropõe é apenas traduzir isso em numérico: a cada condutor são atribuídos 12 pontos, às contraordenações
graves/muito graves são subtraídos pontos em função da natureza e do cúmulo de infrações. É um regime
mais intuitivo, mais transparente e de fácil perceção para o condutor, que pode facilmente gerir a sua condição
ao volante.
Deixo uma palavra sobre a penalização acrescida à subtração de pontos em caso de crimes de natureza
rodoviária e por efeito do álcool. Sempre dissemos — e continuaremos a afirmá-lo — que o álcool na estrada
mata. Não hesitaremos em apoiar todas as medidas que forem tomadas no sentido de prevenir e penalizar
este tipo de comportamentos.
Sublinho os efeitos positivos na tradução de comportamentos em pontos positivos. O sistema de premiar
condutores que, durante três anos, tenham cadastro limpo com mais três pontos (até um máximo de 15) é de
justiça para quem anda na estrada a cumprir as regras. É também de justiça que essa diferenciação se faça
para condutores profissionais, baixando esse período para os dois anos de cadastro limpo, em virtude da
frequência com que esses mesmos condutores exercem as suas funções e da probabilidade de autuação por
parte das forças de segurança.