2 DE JULHO DE 2015
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criminalidade altamente organizada e de terrorismo que ocorre no seio do nosso espaço de segurança e
defesa, no seio do nosso paradigma europeu que integra os Estados da União Europeia, mas também outros.
Como o Sr. Ministro há pouco referiu, e muito bem, são países que não têm a pena de morte admitida hoje em
dia, mas Portugal, ao contrário daquilo que disse o Sr. Deputado António Filipe, é o único país europeu que
não tem estes instrumentos na disposição dos serviços de informações da República para que possam
prosseguir a sua atividade de recolha de dados para garantir a prevenção da segurança e da liberdade dos
cidadãos.
Não posso deixar de fazer aqui uma referência à importância dos serviços de informações no contexto
atual. É necessário que haja um serviço de informações muito hábil, dotado dos instrumentos adequados e em
coordenação com os serviços de informações dos nossos parceiros europeus, e não só, de tal forma que
resultem habilitados a promover efetivamente a sua atividade.
Há pouco, referi três atentados que ocorreram e que foram noticiados no final da semana passada. São
atentados com níveis de horror tremendos, Sr. Ministro. Não vou aqui evidenciar os factos que ocorreram, mas
todos nós temos esse conhecimento, porque a comunicação social fez o seu trabalho e trouxe ao nosso
conhecimento a evidência do horror que é praticado pelo terrorismo instalado também na Europa e no Norte
de África, cuja fronteira está muito próxima de Portugal.
Estará Portugal a salvo deste tipo de atividade terrorista e criminosa altamente organizada no que diz
respeito aos tráficos, sejam de seres humanos, sejam de outra natureza? Bom, penso que nenhum dos
representantes dos cidadãos nesta Casa poderão garantir que Portugal está fora desse contexto.
Por isso mesmo, temos uma obrigação de garantir aos cidadãos portugueses que os nossos serviços de
informações estão dotados dos instrumentos necessários a prosseguir a sua atividade.
Por outro lado, não posso deixar de referir que, para além do parecer, que foi aqui referenciado, da
Comissão Nacional de Proteção de Dados, recebemos outros, como, por exemplo, o da Procuradoria Geral da
República, e há doutrina contrária a essa afirmação de inconstitucionalidade grosseira.
Quero aqui clarificar que o que está em causa, aquilo de que estamos a dotar os nossos serviços de
informações é do acesso a metadados, não do acesso a conteúdos.
Também quero aqui relembrar que qualquer interpretação estrita do artigo 34.º da Constituição da
República Portuguesa, artigo que foi formulado em 1976, como o Sr. Ministro bem sabe, com uma alteração
muito ligeira, que acrescenta outros meios de comunicações… Em 1976, aquilo que estava no espírito do
legislador era a interceção de conteúdos das comunicações; de outra forma não podia ser,…
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Já nessa altura os carteiros não podiam dizer para quem eram as cartas!
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — … porque outros mecanismos de comunicação não existiam nem em
Portugal, nem no mundo.
Portanto, devemos fazer uma interpretação atualista, como bem disse o Sr. Deputado Jorge Lacão
relativamente a esta matéria.
Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.
É isso mesmo que faz a Comissão de Fiscalização de Dados.
Quero aqui também evidenciar que o acesso a metadados pelos serviços de informações está dependente
de uma autorização prévia e obrigatória — repito, prévia e obrigatória —…
O Sr. João Oliveira (PCP): — O Conselho Superior da Magistratura controla essa atividade?!
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — … de uma comissão de prevenção de dados e essa autorização
prévia e obrigatória é dada pela Comissão de Controlo Prévio, que é composta por três juízes conselheiros do
Supremo Tribunal de Justiça.
O Sr. João Oliveira (PCP): — O Conselho Superior da Magistratura controla essa atividade?!