2 DE JULHO DE 2015
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 14 horas e 42 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Antes de darmos início à ordem do dia, vou dar a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco,
para fazer o favor de ler o expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidos pela Sr.ª Presidente, os projetos de lei n.os
1025/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Alqueva,
no concelho de Portel, distrito de Évora (PCP), 1026/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Amieira, no concelho
de Portel, distrito de Évora (PCP), que baixam à 11.ª Comissão, e 1027/XII (4.ª) — Alteração da Lei Orgânica
da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º
15/98, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 195/2001, de 27 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de
18 de junho) (PS), que baixa à 1.ª Comissão, e o projeto de resolução n.º 1569/XII (4.ª) — Rejeita a criação do
Grupo Hospitalar do Ribatejo (PCP), que baixa à 9.ª Comissão.
Finalmente, informo que o Bloco de Esquerda retirou o projeto de resolução n.º 1526/XII (4.ª) —
Implementação das deliberações do Provedor de Justiça sobre os docentes do Agrupamento de Escolas D.
Maria II despedidos por erro administrativo (BE).
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao primeiro ponto da ordem do dia, que consiste no
debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.ºs 998/XII (4.ª) — Encurta os prazos legais nas eleições
para a Assembleia da República e elimina inelegibilidade injustificada de cidadãos com dupla nacionalidade
(PS) e 1022/XII (4.ª) — Décima quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, quinta
alteração à Lei do Recenseamento Eleitoral e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de janeiro
(PSD e CDS-PP).
Para apresentar o projeto de lei n.º 998/XII (4.ª), do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.
O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O que discutimos hoje aqui é uma
iniciativa do Partido Socialista para agilizar os prazos eleitorais no sentido de melhorar o nosso sistema
político. Encurtar, pois, os prazos eleitorais será um benefício para o nosso sistema político.
O que propomos não acrescenta nada de novo aos prazos da lei, nem retira nenhum dos passos que a lei
eleitoral já estabelece. Simplesmente, os prazos atualmente existentes são todos encurtados de forma a que
possamos ganhar tempo e celeridade no processo eleitoral, como julgamos que é consensual.
É justamente esta necessidade de consenso geral que deve aqui imperar. Dada a matéria que está em
discussão, dado o momento em que a estamos a discutir, entendemos que há uma obrigação de um consenso
geral, envolvendo todos os grupos parlamentares e o Presidente da República.
Além da questão dos prazos, propomos também abolir uma inelegibilidade injustificável no que diz respeito
aos cidadãos portugueses com dupla nacionalidade. Não se justifica continuar a proibir esses cidadãos de ter
uma participação mais ativa na vida política portuguesa.
Também no que diz respeito ao voto dos nossos emigrantes, ele deve ser agilizado, facilitado, encurtando-
se os prazos, mas, desde já, dizemos que rejeitamos qualquer alteração que ponha em causa a fiabilidade do
método eleitoral no estrangeiro. Qualquer alteração nessa matéria não terá o nosso consenso. Não é neste
momento que a devemos fazer.
A única alteração que se poderá fazer um dia é, como se fez para o Presidente da República, estabelecer o
voto presencial também nas eleições para a Assembleia da República, mas em momento próprio.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o projeto de lei n.º 1022/XII (4.ª), de autoria conjunta do PSD e do
CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim.