22 DE SETEMBRO DE 2016
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Para as empresas privadas do setor, o que prevalece não é a prestação de serviço público; o que prevalece
são os interesses económicos, e poderemos, de facto, correr o risco de determinado município ou território ser
considerado rentável ou não do ponto de vista económico e alguns municípios poderem mesmo não ter nenhum
interesse para estas empresas.
Registamos o facto de o Governo trazer à discussão na Assembleia da República uma iniciativa legislativa
que procura intervir sobre a concessão da rede elétrica em baixa tensão.
A iniciativa em discussão propõe a convergência na realização destes concursos para 2019, a neutralidade
económica ou o agrupamento de municípios para o lançamento do procedimento concursal, o que à partida, na
nossa perspetiva, aponta num sentido positivo.
No entanto, há questões que continuam a não estar clarificadas ou que nos suscitam dúvidas.
Por exemplo, quanto ao agrupamento de municípios, entendemos ser necessário aprofundar qual a
dimensão e a geografia mais adequada em relação a esta matéria.
Perguntamos, também, qual a razão para que os agrupamentos de municípios para a realização do concurso
público para atribuição da concessão tenham de ser por contrato administrativo.
Consideramos, ainda, que em todo este processo é importante ter presente a necessidade de modernizar,
de incorporar as inovações tecnológicas que nos permitam ter uma gestão mais eficiente dos recursos.
Na nossa opinião, esta matéria exige uma intervenção a nível nacional, uma intervenção articulada, que
contribua para a coesão territorial, que privilegie os interesses públicos para que nenhum território e nenhuma
população sejam penalizados.
Porém, há também questões que exigem um maior aprofundamento, análise e ponderação sobre qual a
melhor solução.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Costa.
O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Energia, Sr.as e Srs.
Deputados: A privatização da EDP alterou profundamente o quadro em que a concessão de rede de baixa
tensão opera. Esse quadro alterou-se há muitos anos e a relação das autarquias com a EDP sofreu com isso e
degradou-se ao longo dos anos até ao presente. Mas este é o quadro em que hoje o sistema elétrico funciona
e a proposta de lei que o Governo traz ao Parlamento visa precisamente garantir alguns mínimos do interesse
público neste quadro agreste para a sua garantia, que é o de um prestador privatizado e concentrado sobre a
acumulação de rendas e de benefícios.
Desse ponto de vista, a coesão territorial, a garantia de condições financeiras que protejam o interesse
público face ao interesse privado e dos concessionários são preocupações importantes que saudamos e
achamos importantes salvaguardar.
Portanto, a convergência em 2019, a busca da neutralidade económico-financeira, o agrupamento de
municípios e, sobretudo, a preocupação com a eficiência do serviço e das responsabilidades em termos de
iluminação pública que a EDP tem são preocupações importantes que o diploma reflete e que também
partilhamos.
Sobre a defesa da gestão eficiente da iluminação pública, que o diploma refere, gostava de referir o resultado
de um pequeno inquérito que o Bloco de Esquerda realizou junto das autarquias portuguesas a respeito desta
questão.
Houve 74 municípios, cerca de um quarto do total dos municípios que nos responderam, e verificámos, nas
respostas, que temos hoje, sob o domínio da EDP, nesta concessão um sistema de iluminação pública
completamente ao arrepio da inovação tecnológica e digno do século passado.
Se é verdade que a EDP tem a obrigação de escolher os equipamentos e de procurar a racionalidade e o
rendimento adequado na sua escolha, o certo é que não o tem feito de forma adequada e 15 anos depois
continuamos a ter o mesmo tipo de equipamentos de iluminação pública que tínhamos no início deste século.
A substituição dos equipamentos de mercúrio só ocorreu porque eles foram proibidos e, infelizmente, foi-se
perdendo a oportunidade de reduzir os custos das autarquias porque a EDP acabou por optar por seguir as
indicações do anexo à Portaria n.º 454/2001 e a sua substituição por lâmpadas de sódio.