I SÉRIE — NÚMERO 3
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Parece-me bem que esta proposta de lei nos traga os princípios gerais relativos à organização e ao
procedimento para o concurso público para a atividade de exploração de redes municipais de baixa tensão.
Gostaria, no entanto, de dizer que já houve um procedimento parecido, nomeadamente no gás, com os
mesmos princípios, com os mesmos objetivos, mas nem sempre com os resultados esperados. E tinha a ver
com o quê? Desde logo, com aquilo a que chamo preço, ou seja, saber se, de facto, vamos conseguir que o
preço seja uniforme e fator de concorrência leal em várias regiões do País, saber se há segurança, se há
fiabilidade e se há redução de perdas. No fundo, são as grandes questões, quando falamos em distribuição de
energia ou eficiência energética.
Eu não tenho os pareceres da ERSE e da Associação Nacional de Municípios Portugueses, mas, como
estavam representados no grupo de trabalho, dou de barato que tenha havido um largo consenso sobre quem
vai gerir e quem vai, no fundo, controlar a aplicação deste procedimento.
Parece-me que há, de facto, 250 milhões. Diz o Sr. Secretário de Estado que isso é bom para os municípios,
o que é seguramente bom. Resta saber se esse custo é ou não transferido para o consumidor, porque pode ser
menos bom para o consumidor se houver uma transferência desse custo para o consumidor.
No entanto, reconheço que há aspetos positivos. Ganhar escala, ganhar dimensão, agregar municípios
tentando que essa mesma escala possa trazer custos reduzidos na exploração e na distribuição parece-me
razoável.
Eu escolheria quatro princípios gerais — aliás, o Sr. Secretário já se referiu a eles: a salvaguarda da
naturalidade financeira para os consumidores, ou seja, o Sr. Secretário de Estado tem de nos dizer como é que
isso vai ser garantido; a promoção da eficiência económica, ou seja, não estaremos perante mais nenhuma
renda para o setor eletroprodutor, mas tentar que essa renda não seja mais um custo pago pelos contribuintes
no caso consumidores e, obviamente, algo que relevo como sendo fundamental, que é a salvaguarda da coesão
territorial, o que me parece evidente.
Podíamos correr o risco, pelo que gostaria de saber se esse risco está mitigado, de termos municípios
isolados, de termos municípios que, porventura, não consigam ter capacidade de ir a estes concursos.
Ou seja, a lógica vai ser com que base? CIM (Comunidades Intermunicipais)? Associação Nacional de
Municípios Portugueses? Há geometria variável para que, de facto, se tenha em conta a eficiência da rede e a
qualidade do serviço e não tanto a organização territorial?
Gostaria de saber se todas estas questões estão ou não ponderadas. Para quê? Para que o valor a ser pago
seja, obviamente, o valor justo, mas essencialmente deixaria os custos de lado e iria mais para a eficiência e
para a qualidade e fiabilidade do serviço, porque essa é que é a verdadeira coesão territorial e não estas
matérias.
De resto, o CDS não vê qualquer objeção e cá estaremos para, em sede de especialidade, poder até melhorar
ou discutir em pormenor alguns desses aspetos.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A privatização da
EDP e a liberalização do setor da energia, nomeadamente a energia elétrica, trouxeram novos problemas no
que respeita à concessão das redes de energia em baixa tensão no território nacional. Problemas que não se
colocaram no passado quando os municípios estabeleceram os contratos de concessão e de distribuição de
eletricidade em baixa tensão — a EDP ainda era uma empresa pública. Portanto, a prestação de serviço público
era um dos seus objetivos.
Aproximando-se agora o fim do prazo desses contratos de concessão, como já foi referido — um município
em 2016, outro em 2017, 228 em 2021 e os restantes até 2027 —, verificaram-se muitas alterações no sistema
elétrico nacional, o que exige que haja, de facto, uma intervenção.
Perante este significativo, novo e diferente quadro de intervenção, há aspetos relacionados com a coesão
territorial e o interesse público que devem ser devidamente salvaguardados, sob pena de se aprofundarem as
desigualdades no nosso território, assim como condições de concessão diferenciadas, nomeadamente
condições de natureza técnica e financeira, de que são exemplo as tarifas e as rendas.