21 DE OUTUBRO DE 2016
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O que lhe devo dizer é que há senhorios pobres com mais de 65 anos, há senhorios pobres com problemas
e incapacidades superiores a 65%, todos esses também devem ser protegidos e eu não vejo que tenha sido
apresentada nesta Assembleia da República qualquer proposta nesse sentido.
Vozes do PSD: — Exatamente!
A Sr.ª Berta Cabral (PSD): — Sabe porquê? Porque a lei é que os deve proteger e a lei que está em vigor
protege-os a partir do período de transição.
No entanto, os inquilinos pobres são protegidos, com esses tivemos essa preocupação, porque, ao fim do
período de transição, eles têm direito ao subsídio de renda.
Pergunto o que é que os senhores têm contra o subsídio de renda. A única resposta que encontro é a de que
não quererem pagá-lo. Esta é que é a questão principal.
Aplausos do PSD.
Esta é que é a questão que temos de ter em conta.
Sr.ª Deputada Helena Roseta, à sua segunda pergunta, sobre os inquilinos pobres, respondo da seguinte
forma: o valor do subsídio de renda estimado pelo IHRU é na ordem dos 23 milhões de euros por ano.
Nesse sentido, temos o assunto devidamente equacionado e o que há a fazer é cumprir a lei, que foi aprovada
por esta Assembleia da República, que protege os inquilinos e os senhorios e não chutar para cima dos
senhorios a ação social e a proteção social que cabe ao Estado. Mas o Estado, porque não quer pagar, porque
não quer onerar o Orçamento do Estado, atira para cima dos senhorios mais cinco anos de rendas congeladas.
Esta é que é a grande questão.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, em nome do Partido Socialista, tem a palavra
o Sr. Deputado Fernando Anastácio.
O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos hoje a apreciar o
projeto de lei n.º 310/XIII (2.ª), apresentado pelo Partido Comunista, que pretende prorrogar por 10 anos o prazo
de aplicação do Novo Regime do Arrendamento Urbano, medida esta que, em primeiro lugar, gostaria, em nome
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, de aplaudir. E digo «aplaudir», porque é uma medida justa, oportuna
e mostra-se inscrita no Programa do Governo.
Aliás, na página 137 do Programa do Governo podemos ler: «Garantir a prorrogação do período de
atualização das rendas de modo a garantir o direito à habitação, em especial aos reformados, aposentados e
maiores de 65 anos, sem prejuízo da regulamentação do subsídio de arrendamento», medida esta que também
estava inscrita no Programa Eleitoral do Partido Socialista.
Por outro lado, esta Câmara aprovou, na generalidade, o projeto de lei n.º 155/XIII (1.ª), diploma da iniciativa
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, relativo ao regime de classificação e proteção de lojas e entidades
com interesse histórico e cultural, projeto de lei que se encontra em discussão na especialidade.
O teor da presente proposta está em linha com os objetivos do Governo, assim como prossegue objetivos
identificados no referido projeto de lei.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Perante a justeza, a necessidade e a oportunidade desta iniciativa
legislativa, já vimos nesta Sala, à direita, levantar-se algum coro de protestos, nomeadamente com os
argumentos de que o mercado de arrendamento está a ser posto em causa, que é uma medida que vai
condicionar o investimento privado — são sempre estes os argumentos trazidos à colação nestas discussões.
Para percebermos se isto teria alguma razão de ser, seria importante verificarmos se as alterações, ou seja,
a pretendida reforma que o Governo PSD/CDS tentou levar a cabo, relativamente ao regime jurídico do
arrendamento urbano, teve ou não algum sucesso. O facto é que não teve, não teve mesmo. Aliás, podemos
dizer que foi um verdadeiro flop.