21 DE OUTUBRO DE 2016
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Foram alterações estruturais há muito exigidas e necessárias no Novo Regime do Arrendamento Urbano,
monitorizadas e ajustadas em 2014, incorporando recomendações da generalidade das entidades privadas do
setor, incluindo as associações de inquilinos e de proprietários, e, ainda, da Provedoria de Justiça.
Foi uma reforma que integrou alterações aos vários regimes de arrendamento, designadamente o novo
regime de renda apoiada, o Novo Regime do Arrendamento Urbano, o regime de renda condicionada e o regime
de subsídio de renda, e é muito importante ponderarmos esta questão do subsídio de renda.
Foi uma reforma corajosa, com mais de 30 anos de atraso, que se traduziu na dinamização do mercado de
arrendamento; no aumento da mobilidade territorial dos cidadãos; na dinamização da reabilitação urbana; no
combate à degradação do parque edificado, causada, precisamente, pelo congelamento das rendas; no reforço
da proteção às famílias mais vulneráveis.
Com efeito, o regime de subsídio de renda — note-se bem! — assume a obrigação de subsidiar o aumento
das rendas que se vão registar no final do período transitório, ou seja, a partir de 2017, pelo que o Novo Regime
do Arrendamento Urbano não tem qualquer impacto sobre os arrendatários mais desfavorecidos, os quais
continuarão a pagar a renda que resulta da taxa de esforço atualmente aplicável, e esta questão é essencial
para este debate.
Aqui chegados, e em vésperas da entrada em vigor do regime de subsídio de arrendamento, vem o PCP
propor a esta Câmara um conjunto de alterações que, no essencial, transferem a responsabilidade social e
financeira do Estado para os senhorios, optando, logo se vê, pelo congelamento das rendas, em vez de optar
pelo subsídio de renda, como está previsto na lei.
Protestos do PCP.
Onde está a noção de justiça social que a esquerda tanto apregoa? Onde está a defesa do Estado social
subjacente à vossa ideologia? Onde está a preocupação com os senhorios pobres — sim, porque também há
senhorios pobres! —, que não têm, muitas vezes, rendimento suficiente para pagar o IMI (imposto municipal
sobre imóveis) e as despesas relacionadas com a propriedade?
Aplausos do PSD.
A resposta é simples: é porque o subsídio de renda custa, onera o Orçamento do Estado. Essa é que é a
grande questão que temos de ponderar aqui.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Berta Cabral (PSD): — A reforma do arrendamento urbano levada a cabo pelo anterior Governo teve
preocupações sociais, como ficou aqui bem demonstrado, através do subsídio de arrendamento.
Se os partidos que apoiam o Governo querem ir mais longe nessa preocupação, estão no seu direito, desde
que haja meios para isso. Mas que se obrigue os senhorios a praticar solidariedade à força e a arcar com a
responsabilidade da política social do Governo, isso é que nós não podemos aceitar, nem nós nem ninguém
que tenha o mínimo de decoro e de sentido de justiça social. Sabem porquê? Porque estamos perante uma
imoralidade reiterada, uma imoralidade que era suposto terminar após o período de transição e que agora a
esquerda pretende prolongar, agravando a situação de injustiça social que dura há décadas.
Além do mais, é bom também notar que a perversidade desta proposta não se fica pelo injustificado sacrifício
dos senhorios. Tem igualmente consequências muito graves ao nível da reabilitação do edificado, da
regeneração urbana, da atividade turística, da conservação do património, do mercado de arrendamento, ou
seja, tem consequências na atividade económica em geral.
Portugal dispõe de mais de 700 000 fogos devolutos; de um parque habitacional degradado, com um terço
do mesmo a carecer de obras profundas; de proprietários sem condições para assumir a conservação dos seus
imóveis, uma situação grave que importa inverter. Mas, infelizmente, não é esse o sentido que o Governo
escolheu.
As alterações agora propostas são um rude golpe no investimento que estava a ser levado a efeito em todas
as áreas de atividade correlacionadas com a habitação e com a reabilitação urbana e criam uma expectativa