I SÉRIE — NÚMERO 26
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O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Diga uma! Diga só uma!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Saibam, Srs. Deputados, que, nesta Câmara, existe uma bancada
que não professa essa vossa doutrina, que é esta bancada, a do PSD.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Grande seriedade, essa!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Com um poucochinho de ética republicana, os senhores saberiam
que, num Estado de direito, há o império da lei. E a lei aprovada por este Governo é inconstitucional, é uma lei
que está em contradição frontal com a lei de bases.
O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — As vossas leis são contraditórias entre si!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — O que consta do artigo 21.º do Regime Jurídico do Setor Público
Empresarial é o seguinte: «Só podem ser admitidos a prestar funções como titulares de órgãos de administração
de empresas públicas…» — e os senhores são os primeiros a defender que a Caixa é um banco público, é uma
empresa pública — «… pessoas singulares com comprovada idoneidade, mérito profissional (…), sendo-lhes
aplicável o disposto no Estatuto do Gestor Público (…).»
Portanto, os senhores querem enterrar a cabeça na areia pensando que, se não fizerem nada, o problema
se resolve por si.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Essa é a vossa velha máxima!
O Sr. João Galamba (PS): — Isso faziam vocês relativamente ao BANIF e à Caixa!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Pois, Srs. Deputados, com toda a lealdade, devo dizer-vos o seguinte:
se os senhores persistirem nessa atitude autista de enterrar a cabeça na areia,…
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — É só «seriedade» e «bom gosto»!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — … o Partido Social Democrata vai suscitar a apreciação de
constitucionalidade do decreto-lei, do Governo.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminámos a discussão conjunta, na
generalidade, dos projetos de lei n.os 341, 342, 351 e 352/XIII (2.ª).
Do quarto e último ponto da ordem de trabalhos consta a discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os
345/XIII (2.ª) — Promove a regulação urgente das responsabilidades parentais e a atribuição de alimentos em
situações de violência doméstica e de aplicação de medidas de coação ou de pena acessória que impliquem
afastamento entre progenitores (PS), 327/XIII (2.ª) — Procede à primeira alteração ao Regime Geral do
Processo Tutelar Cível (aprovado pela Lei n.º 141/2015, de 8 de setembro, e à segunda alteração à Lei n.º 75/98,
de 19 de novembro) (BE), 350/XIII (2.ª) — Altera a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, alargando
o período de proteção até aos 25 anos (Terceira alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo,
aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada pelas Leis n.os 142/2015, de 8 de setembro, e 31/2003,
de 22 de agosto) (PCP) e 353/XIII (2.ª) — Afirma a necessidade de regulação urgente das responsabilidades
parentais em situações de violência doméstica (PAN), juntamente com o projeto de resolução n.º 558/XIII (2.ª)
— Recomenda ao Governo a avaliação do desempenho do apoio judiciário no âmbito dos crimes de violência
doméstica e regulação das responsabilidades parentais e que proceda à verificação da necessidade de criação
de uma equipa multidisciplinar que dê apoio ao sistema judiciário (PAN).
Para apresentar o projeto de lei do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elza Pais.