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I SÉRIE — NÚMERO 26

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O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Diga uma! Diga só uma!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Saibam, Srs. Deputados, que, nesta Câmara, existe uma bancada

que não professa essa vossa doutrina, que é esta bancada, a do PSD.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Grande seriedade, essa!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Com um poucochinho de ética republicana, os senhores saberiam

que, num Estado de direito, há o império da lei. E a lei aprovada por este Governo é inconstitucional, é uma lei

que está em contradição frontal com a lei de bases.

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — As vossas leis são contraditórias entre si!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — O que consta do artigo 21.º do Regime Jurídico do Setor Público

Empresarial é o seguinte: «Só podem ser admitidos a prestar funções como titulares de órgãos de administração

de empresas públicas…» — e os senhores são os primeiros a defender que a Caixa é um banco público, é uma

empresa pública — «… pessoas singulares com comprovada idoneidade, mérito profissional (…), sendo-lhes

aplicável o disposto no Estatuto do Gestor Público (…).»

Portanto, os senhores querem enterrar a cabeça na areia pensando que, se não fizerem nada, o problema

se resolve por si.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Essa é a vossa velha máxima!

O Sr. João Galamba (PS): — Isso faziam vocês relativamente ao BANIF e à Caixa!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Pois, Srs. Deputados, com toda a lealdade, devo dizer-vos o seguinte:

se os senhores persistirem nessa atitude autista de enterrar a cabeça na areia,…

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — É só «seriedade» e «bom gosto»!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — … o Partido Social Democrata vai suscitar a apreciação de

constitucionalidade do decreto-lei, do Governo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminámos a discussão conjunta, na

generalidade, dos projetos de lei n.os 341, 342, 351 e 352/XIII (2.ª).

Do quarto e último ponto da ordem de trabalhos consta a discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os

345/XIII (2.ª) — Promove a regulação urgente das responsabilidades parentais e a atribuição de alimentos em

situações de violência doméstica e de aplicação de medidas de coação ou de pena acessória que impliquem

afastamento entre progenitores (PS), 327/XIII (2.ª) — Procede à primeira alteração ao Regime Geral do

Processo Tutelar Cível (aprovado pela Lei n.º 141/2015, de 8 de setembro, e à segunda alteração à Lei n.º 75/98,

de 19 de novembro) (BE), 350/XIII (2.ª) — Altera a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, alargando

o período de proteção até aos 25 anos (Terceira alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo,

aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada pelas Leis n.os 142/2015, de 8 de setembro, e 31/2003,

de 22 de agosto) (PCP) e 353/XIII (2.ª) — Afirma a necessidade de regulação urgente das responsabilidades

parentais em situações de violência doméstica (PAN), juntamente com o projeto de resolução n.º 558/XIII (2.ª)

— Recomenda ao Governo a avaliação do desempenho do apoio judiciário no âmbito dos crimes de violência

doméstica e regulação das responsabilidades parentais e que proceda à verificação da necessidade de criação

de uma equipa multidisciplinar que dê apoio ao sistema judiciário (PAN).

Para apresentar o projeto de lei do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elza Pais.