I SÉRIE — NÚMERO 30
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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.ª Deputada Rita Rato, já ultrapassou largamente o tempo de que
dispunha.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Vai ter mesmo de terminar, imediatamente.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Vou terminar dizendo o seguinte: termino a minha intervenção, mas não termina
a luta pelo aumento do salário mínimo nacional e pelo aumento geral dos salários.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar ponto seguinte da nossa ordem
de trabalhos, que consiste na discussão dos Relatórios da Entidade Reguladora para a Comunicação Social
(ERC) relativos aos anos de 2014 e 2015.
Tanto o Governo como cada grupo parlamentar dispõem de 3 minutos para intervir.
Para uma primeira intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helga Correia, do PSD.
A Sr.ª Helga Correia (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Faz parte da nossa ordem de
trabalhos de hoje a apreciação dos Relatórios de Regulação e de Atividade e Contas para a Comunicação
Social, referentes aos anos de 2014 e 2015.
Os Relatórios hoje em discussão fazem um retrato real do que foi a monitorização e análise exercida pelo
regulador durante os anos de 2014 e 2015. Queria dar nota que os relatórios estão muito bem elaborados, bem
estruturados e que contêm informação importantíssima, dividida por departamentos e áreas, dando-nos uma
perspetiva da realidade do mercado por áreas de atuação.
Sr.as e Srs. Deputados, compete à Entidade Reguladora da Comunicação Social supervisionar e regular a
atividade de todas as entidades de comunicação social existentes em Portugal, zelando pelos princípios e limites
legais em matéria de rigor informativo, isenção e transparência. Assim, cabe a esta entidade a obrigação de
assegurar o cumprimento dos direitos e deveres constitucionais e legalmente consagrados no que diz respeito
ao setor da comunicação social — como a liberdade de imprensa ou o direito à informação —, mantendo a
independência, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis e promovendo o eficaz e regular
funcionamento deste mercado.
Sr. as e Srs. Deputados, no que concerne às iniciativas de regulação da ERC, constantes nos Relatórios em
análise, importa destacar, em 2014, o acompanhamento das emissões televisivas por pessoas com
necessidades especiais e a consulta pública sobre o futuro da TDT.
Relativamente a 2015, importa salientar a Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, pois, com a sua entrada em vigor,
a Entidade Reguladora para a Comunicação Social passou a ter competência para verificar e fiscalizar o
cumprimento dos deveres de comunicação e transparência previstos sobre as campanhas de publicidade
institucional do Estado.
Na área de recursos humanos foi concluído o processo de transferência de dados do sistema de controlo de
assiduidade Nexus para a nova plataforma ELO.
Assistiu-se, em 2015, a uma diminuição de funcionários face ao ano de 2014 e, consequentemente, a uma
diminuição dos custos associados.
A ERC, nos anos em análise, manteve a continuidade nas relações internacionais com o objetivo da
divulgação da atividade de regulação e de supervisão, estabelecendo contactos e relações de colaboração com
entidades congéneres estrangeiras.
O ano de 2015 foi marcado por um conjunto de reclamações relativamente às taxas de regulação e
supervisão anualmente cobradas pela ERC.
Sr.as e Srs. Deputados, termino fazendo referência ao importante papel desempenhado pela Entidade
Reguladora para a Comunicação Social, uma entidade que deve primar pelo pluralismo e independência, mas
que, no seu último mandato, nem sempre conseguiu consensos em matérias tão importantes como a da emissão
de parecer sobre a TDT.