22 DEDEZEMBRO DE 2016
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companhia e acompanhamos, igualmente, o PAN na sua iniciativa legislativa que determina a impossibilidade
de utilização da Internet para anunciar a venda de animais selvagens. Acompanhamos, não só porque,
certamente, o PAN estará aberto a outras discussões na Comissão, mas também porque as iniciativas procuram
dar resposta àquelas que são as pretensões dos peticionários.
Aplausos de Os Verdes, do PAN e de Deputados do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Novo, do
CDS-PP.
A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os subscritores desta petição,
que cumprimento, reconhecem que a lei já contempla a proibição que pretendem, e nisso têm razão. A lei
também prevê, consequentemente, a aplicação de sanções, mormente em situações como as referidas na
petição.
Não obstante, os peticionários sustentam a sua pretensão alegando que as situações relatadas ocorrem de
forma proliferada em sites na Internet, sites esses sem controlo, cujos anúncios de classificados confirmam as
infrações. Daí que solicitem que se legisle por forma a impedir a divulgação e o comércio de animais em anúncios
de classificados de páginas on-line e que, dessa forma, se evite a prática das ilegalidades.
Todavia, é nosso entendimento que as regras cuja implementação pretendem revestirão claramente a
natureza de redundância legal, sendo, como tal, perfeitamente dispensáveis, dado que se limitarão a reafirmar
a proibição de algo que já é proibido e punido por lei.
Por outro lado, e salvo melhor opinião, sob pena de se infringir valores e princípios básicos da sociedade
moderna, não se nos afigura que seja legalmente possível restringir a forma e os meios de publicitar a
comercialização ou a transmissão, a título gratuito ou não, de espécies de animais, quaisquer que sejam,
independentemente de estarem a ser cumpridos ou não os pressupostos enunciados quanto à legalidade, que,
as mais das vezes, não resultam patentes dos anúncios de per si.
De resto, afiguram-se-nos excessivas a generalização e a potenciação das situações descritas. Cabe às
autoridades competentes, no exercício do seu dever de fiscalização, confirmar os ilícitos e, eventualmente, dar
seguimento e promover os procedimentos tendentes à proteção dos animais em causa, à interrupção da
atividade delituosa e à aplicação das adequadas sanções económicas e penais. Note-se, aliás, que, mercê do
teor dos anúncios publicados on-line, poderão estar enormemente facilitadas a deteção, a denúncia e a
perseguição dos prevaricadores e, consequentemente, a execução da missão fiscalizadora.
A não fiscalização, por incapacidade ou mero desinteresse pelo cumprimento e pelo respeito pelos
normativos em vigor, é inaceitável, mas não nos parece ser razão bastante para um surto proibicionista, quiçá
de contornos ilegais, despoletado por quem não cumpre a lei ou não a faz cumprir, embora a tal esteja obrigado.
É que a inobservância da eventual proibição de publicação on-line dos anúncios resultaria, presumivelmente,
na instauração de processos de contraordenação e na aplicação de meras coimas, quando o que realmente
deverá estar em causa é a séria penalização de condutas cuja gravidade terão mesmo de ser caracterizadas
como crime e justifica serem sancionadas em conformidade.
Vem a propósito citar, com a devida vénia, o parecer da Plataforma Sociedade e Animais, onde se pode ler,
além do mais, que não é pela proibição de anunciar que o Estado garante o cumprimento da lei. É pela
fiscalização que se faz cumprir a lei e não parece que a mera proibição de utilizar plataformas digitais que estão
à disposição do cidadão para os mais diversos fins e de forma global evite a infração à lei. Seria uma restrição
inaceitável, que violaria os princípios da concorrência, nomeadamente entre meios de divulgação e publicitação,
porquanto sempre existirão outros meios de promoção para além daqueles que se querem restringir.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Atenção ao tempo, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.
Colidiria com o comércio global e com a globalização das atividades sociais através de redes informáticas
que são internacionais, globais e desmaterializadas. Estas redes, por sua vez, são reguladas internacionalmente
e os países não se podem excluir delas.