I SÉRIE — NÚMERO 35
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Trata-se de uma central nuclear bastante antiga — a mais antiga de Espanha —, já obsoleta, e que tem sido
objeto de vários incidentes, registados nos últimos tempos e ligados sobretudo ao seu sistema de refrigeração.
A Central Nuclear da Almaraz utiliza as águas do rio Tejo para o seu sistema de refrigeração e está instalada a
uns escassos 100 km da fronteira com Portugal. Esta proximidade, bem como a partilha deste rio internacional,
são fatores bastantes para que Portugal não possa, em qualquer circunstância, ser ignorado no que respeita a
projetos relacionados com a referida central nuclear.
Perante a possibilidade de o Governo do Reino de Espanha vir a autorizar a construção de uma central de
armazenamento de resíduos nucleares junto à Central Nuclear de Almaraz, perspetiva-se um ainda maior
prolongamento da vida da central, por mais umas duas décadas. Tal possibilidade é particularmente criticável e
inaceitável em vários planos.
No plano jurídico, a envergadura de um projeto com esta natureza não pode dispensar um procedimento de
avaliação de impacto ambiental, nomeadamente dos impactos estratégicos e transfronteiriços envolvidos.
No plano do relacionamento bilateral entre os dois Estados, e atento o potencial risco e impacto da decisão
para as populações e áreas protegidas dos dois lados da fronteira, a matéria não poderia deixar de envolver a
comunicação prévia, articulação e acompanhamento de proximidade do tema com o Estado português.
Finalmente, no plano ambiental, a decisão evidenciaria a necessidade de um debate relevante sobre o
recurso à energia nuclear e as suas consequências de longo prazo, a encarar pelas autoridades, instituições
científicas e sociedades civis portuguesa e espanhola, e que não teve ainda lugar. Portugal tem optado, de
forma assertiva, sustentada e bem-sucedida, pelo recurso às energias renováveis como caminho de futuro e de
garantia da independência energética, demonstrando a existência clara de um caminho alternativo e sustentável.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária,
condena a possibilidade de decisão do Governo espanhol sobre um projeto de construção de um armazém para
resíduos nucleares em Almaraz, com evidentes impactos e riscos transfronteiriços, ignorando o Governo e a
população de Portugal.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto n.º 192/XIII (2.ª) — De
congratulação pela aprovação da Resolução 2334 (2016), do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que
condena os colonatos israelitas no território da Palestina (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, o
voto contra do Deputado do CDS-PP João Rebelo e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS
João Soares.
É o seguinte:
O Conselho de Segurança da ONU aprovou no dia 23 de dezembro passado uma resolução relativa aos
colonatos israelitas no território palestino ocupado, que entre outros importantes aspetos:
Reafirma que a criação por Israel de colonatos no território palestino ocupado desde 1967, incluindo
Jerusalém Oriental, não tem validade legal e constitui uma violação flagrante do direito internacional e um
importante obstáculo à realização da solução de dois Estados;
Reitera a sua exigência de que Israel cesse, imediata e completamente, todas as atividades de colonização
no território palestino ocupado, incluindo Jerusalém Oriental;
Salienta que a cessação de todas as atividades de colonização israelitas é essencial para salvar a solução
de dois Estados, e apela a medidas afirmativas a serem tomadas imediatamente para inverter as tendências
negativas no terreno que estão a pôr em perigo a solução de dois Estados;
A Assembleia da República, reunida em plenário em 6 de janeiro de 2017:
Congratula-se com a adoção da Resolução 2334 (2016) do Conselho de Segurança das Nações Unidas que
condena a construção e expansão de colonatos israelitas no território da Palestina;
Condena a intenção declarada pelo Primeiro-Ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, de que o Estado de
Israel não respeitará esta Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
Reafirma a posição do Estado português favorável à solução de dois Estados, com a criação do Estado da
Palestina livre e independente dentro das fronteiras de 1967 e com capital em Jerusalém Oriental;