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18 DE JANEIRO DE 2017

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O Sr. Primeiro-Ministro: — Mas, aqui estaremos para aguardar e ver, quem sabe, um dia, o PSD a votar

uma moção para que Portugal saia da NATO (Organização do Tratado do Atlântico Norte) ou, quem sabe,

mesmo para que Portugal inicie uma negociação da restruturação da dívida.

Risos do BE e do PCP.

Estou cá para ver, Dr. Pedro Passos Coelho!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr. Primeiro-Ministro, tem mesmo de concluir.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Será a minha última frase, Sr. Presidente.

Dr. Pedro Passos Coelho, devo dizer-lhe que, desta vez, ainda me surpreendeu, a partir de agora estou

pronto para tudo! Quando votar a saída da NATO ou a restruturação da dívida, já não ficarei surpreendido.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegados ao fim do debate quinzenal, agradeço ao Sr. Primeiro-

Ministro a participação neste debate.

A próxima reunião plenária será amanhã, às 15 horas, e terá a seguinte ordem do dia: do primeiro ponto

consta um debate de urgência, requerido pelo Bloco de Esquerda, sobre transportes públicos.

Do segundo ponto consta a discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 322/XIII (2.ª) — Cria a conta de

gestão florestal (CDS-PP) juntamente com o projeto de resolução n.º 609/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo

a atribuição de apoios financeiros aos produtores florestais (BE).

Segue-se, no terceiro ponto, a apreciação do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um

regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as

áreas do conhecimento [apreciações parlamentares n.os 25/XIII (2.ª) (PCP) e 23/XIII (2.ª) (BE)], juntamente, na

generalidade, com o projeto de lei n.º 368/XIII (2.ª) — Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 57/2016,

de 29 de agosto, conferindo maior justiça e corrigindo incentivos aos agentes abrangidos pelas disposições do

artigo 23.º (Norma Transitória) (CDS-PP).

Por último, serão discutidos, na generalidade, os projetos de lei n.os 21/XIII (1.ª) — Consagra a Terça-Feira

de Carnaval como feriado nacional obrigatório (Alteração ao Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009,

de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012,

de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25

de agosto) (Os Verdes) e 369/XIII (2.ª) — Altera o Código do Trabalho, consagrando a Terça-Feira de Carnaval

como feriado nacional obrigatório (PAN), juntamente com o projeto de resolução n.º 604/XIII (2.ª) — Negociação

em sede de concertação social de princípios orientadores para uma legislação específica, por forma a definir

quais os feriados obrigatórios a serem observados na segunda-feira da semana subsequente (PSD).

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 4 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.