19 DE JANEIRO DE 2017
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Por isso, mais do que fazer um debate sobre estratégias, temos de nos lembrar que, entre 2012 e 2015,
reduziu em 40% o número de contratos ativos em Portugal. Eram cerca de 1084, em 2012, e quando tomámos
posse eram cerca de 660.
É essa a questão que estamos a tratar, estamos a tentar dignificar o emprego científico em Portugal. Não
estamos a criar carreiras paralelas — o diploma não as cria —, pelo contrário, estamos a dar acesso às carreiras
criando, em Portugal, um quadro digno no contexto europeu.
É isso que este diploma faz e é isso que estamos dispostos, naturalmente, a clarificar, numa versão revista
do diploma. Se há dúvidas, clarifiquem-se. Clarifique-se o acesso à carreira, o regime transitório, a necessidade
de desacoplar da solução de precariedade as organizações da administração central.
Este diploma é, sobretudo, a favor do emprego científico, de Portugal e dos portugueses com mais ciência.
Aplausos do PS.
O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Não respondeu!
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, está encerrada a apreciação conjunta do Decreto-Lei
n.º 57/2016, de 29 de agosto [apreciações parlamentares n.os 25/XIII (2.ª) (PCP) e 23/XIII (2.ª) (BE)], e do projeto
de lei n.º 368/XIII (2.ª).
No âmbito regimental da apreciação parlamentar de decretos-leis, deram entrada na Mesa, para discussão
na especialidade, propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 57/2016, apresentadas pelo BE, pelo PCP, pelo PS
e pelo CDS-PP, as quais baixam à 8.ª Comissão.
Passamos, de seguida, ao ponto quatro da nossa ordem do dia, que consiste na discussão, na generalidade,
dos projetos de lei n.os 21/XIII (1.ª) — Consagra a Terça-Feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório
(Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os
105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto,
69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de agosto) (Os Verdes) e 369/XIII (2.ª) —
Altera o Código do Trabalho, consagrando a Terça-Feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório (PAN),
juntamente com o projeto de resolução n.º 604/XIII (2.ª) — Negociação em sede de concertação social de
princípios orientadores para uma legislação específica, por forma a definir quais os feriados obrigatórios a serem
observados na segunda-feira da semana subsequente (PSD).
Para apresentar o projeto de lei de Os Verdes, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Verdes apresentam, hoje, uma
iniciativa legislativa com vista a consagrar a Terça-Feira de Carnaval como feriado obrigatório.
A primeira nota que Os Verdes consideram importante para esta discussão é dizer que não propomos um
novo feriado. Não é nada disso que se pretende.
A Terça-feira de Carnaval já é um feriado — certamente, os Srs. Deputados têm conhecimento disso. É
facultativo, mas é um feriado.
Risos de Deputados do PSD e do CDS-PP.
Sr. Presidente, se calhar, era melhor distribuir um Código do Trabalho aos Srs. Deputados do PSD e do CDS
que, pelos vistos, não têm conhecimento. Convinha que lessem os projetos!
Como é facultativo, fica nas mãos do Governo decidir se considera ou não a Terça-Feira de Carnaval como
feriado, o que, muitas vezes, até é feito com poucos dias de antecedência.
Portanto, o que se pretende não é inventar um feriado, mas, sim, apenas, alterar a natureza jurídica do feriado
de Carnaval.
Protestos de Deputados do PSD.
Não sei se os Srs. Deputados sabem do que estamos a falar quando falamos da natureza jurídica. Se calhar,
não sabem! É pena! Mas o Carnaval ainda está longe!