19 DE JANEIRO DE 2017
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ainda não encontrou uma forma de se harmonizar com um modelo de sociedade sequestrado pelos mercados,
pela visão economicista do trabalho e pela mercantilização do tempo.
Acresce a todos os factos apresentados o de ser uma época festiva de grande importância no País, e são
festejos e manifestações culturais saudáveis, não violentas e comunitárias, como o Carnaval, que se devem
elevar, ao contrário de outras tradições anacrónicas, doentias e violentas que nada têm de positivo, como é o
caso das touradas.
Neste sentido e por razões várias, nomeadamente pelo reforço do tempo passado em família e pelos
impactos positivos para as economias locais, propomos que a Terça-Feira de Carnaval passe a constar da lista
de feriados obrigatórios.
Em suma, nesta sociedade cada vez mais abundante em bens e serviços, o que mais escasseia é o que
mais precisamos: de tempo para viver.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para apresentar o projeto de resolução do PSD, tem a palavra o Sr.
Deputado Pedro Roque.
O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com esta iniciativa, vem o PSD propor
à Assembleia da República que recomende ao Governo para, em sede da Comissão Permanente de
Concertação Social, promover uma efetiva negociação por forma a chegar a um acordo que estabeleça os
princípios orientadores para se definir em legislação específica quais os feriados obrigatórios a serem
observados na segunda-feira da semana subsequente, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 234.º do Código
do Trabalho.
Um feriado é um dia do ano especial em que, por lei, as atividades laborais normais são suspensas para
lembrar um evento ou uma tradição de relevância histórica, cultural ou religiosa.
Porém, se esta é a intenção tradicional dos feriados, nas sociedades ocidentais modernas eles servem
predominantemente uma importante função recreativa e de lazer. Podemos afirmar sem receio de erro que para
as pessoas, na prática, a maioria dos feriados não se destrinça de um qualquer fim de semana normal, no
sentido de conferir mais uma pausa laboral aproveitada salutarmente para o convívio familiar, a cultura, o
desporto, o turismo ou o lazer em geral.
Não se trata de pôr em causa a estabilidade do número de feriados obrigatórios em Portugal. Todavia, a
questão do impacto das pausas laborais na competitividade económica deve merecer-nos uma atenção
detalhada.
Foi, aliás, essa a intenção do legislador quando, em 2009, definiu claramente, no artigo 234.º, n.º 3 do Código
do Trabalho, que «mediante legislação específica, determinados feriados obrigatórios podem ser observados na
segunda-feira da semana subsequente».
A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Bem lembrado!
O Sr. Pedro Roque (PSD): — Importa que os intervenientes políticos, económicos e sociais tomem em linha
de conta os efeitos na competitividade das empresas no que diz respeito às quebras de produtividade que
ocorrem quando as datas dos feriados coincidem com os dias de terça, quarta ou quinta-feiras.
Existem exemplos internacionais onde a introdução de uma medida deste tipo permite ganhos para as
empresas e para os trabalhadores e respetivas famílias. Considera-se que a implementação desta prática
proporcionará um justo equilíbrio e um resultado virtuoso no que diz respeito ao correto planeamento anual da
agenda de atividades e pausas nas empresas, bem como promover e garantir os interesses das partes através
de ganhos de produtividade, por um lado, e da agregação dos dias de lazer, por outro. Evitar-se-ão, assim,
interrupções de produção e de atividade económica e existirão ganhos de eficiência das empresas, permitindo
igualmente, do lado do trabalhador, mais tempo livre contínuo com ganhos nas suas atividades de lazer.
Em nome da promoção do diálogo social, dever-se-á remeter esta questão à Comissão Permanente de
Concertação Social para que, no âmbito da negociação de um acordo, se possa definir com exatidão e acuidade
sobre esta matéria, tendo em conta os interesses das partes, por um lado, e do crescimento económico, por
outro.