I SÉRIE — NÚMERO 52
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Não faria sentido que um processo deste tipo estivesse apenas sujeito ao levantamento feito por ministérios,
por mais competentes e bem-intencionados que fossem. É muito importante que cada pessoa possa expor a
sua situação se, por uma qualquer razão, ela não foi detetada ou não foi identificada como sendo de potencial
precariedade. Essa avaliação será feita, as pessoas terão esse direito e cremos que este é um elemento
absolutamente fundamental para a justiça e para a equidade neste processo.
Naturalmente que serão processos complexos, temos essa noção. Há critérios, formais e outros, que têm de
ser afinados. Não haverá soluções iguais para todos os casos, pode haver prestações de serviços que o são,
de facto, há vários anos, pode haver outras formas contratuais que se justificam em função das especificidades
que estão em causa em cada setor. Mas, na verdade, aquilo que importa é que, em cada caso, haja uma aferição
das circunstâncias e das situações de cada pessoa e que, em função dos critérios, quer de laboralidade, quer
no conjunto de outras matérias que têm a ver com o tipo de funções desempenhadas e a forma contratual que
existe, possa ser apreciado por estas comissões bilaterais, que não são comissões de arbitragem, no sentido
mais estrito do termo, são de avaliação, para se poder perceber qual é a situação e qual é, no fundo, o futuro
de cada um dos casos.
Quanto ao processo, Sr.as e Srs. Deputados, todos os prazos serão cumpridos.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Quando?!
O Sr. Secretário de Estado do Emprego: — Os prazos estão claramente identificados na Lei do Orçamento
do Estado.
Vejo que o Sr. Deputado Álvaro Batista leu com alguma desatenção os relatórios que citou e que também
viu com pouca atenção a Lei do Orçamento do Estado, porque os prazos estão lá escritos.
Em termos de prazos, o que está em causa, fundamentalmente, é que até ao final de março — no primeiro
trimestre de 2017 — haverá uma proposta de lei que será apresentada nesta Assembleia sobre o modo como
este processo vai decorrer e ainda durante este ano, em outubro de 2017, estarão em funcionamento as
comissões bipartidas que vão fazer a execução deste processo e a avaliação de cada caso que esteja sinalizado.
Eu entendo o ruído, entendo a confusão que isto pode provocar a quem, de facto, não quer resolver este
problema e estaria, provavelmente, mais interessado em que o Governo deixasse andar e piorasse a situação
que encontrou, mas esse não é o compromisso político deste Governo e não vai ser esse o caminho que vai ser
seguido.
A Sr.ª Carla Barros (PSD): — Piorou!
O Sr. Secretário de Estado do Emprego: — O que estamos agora a começar — que, aliás, já começámos
com o levantamento feito —, o que estamos agora a assumir e que vamos avançar ao longo de 2017 é um
trabalho de todo o Governo, do Ministério do Trabalho, do Ministério das Finanças, de todos os ministérios
envolvidos, para que consigamos, de uma vez por todas, limitar este problema da precariedade e para que não
estejamos, daqui a 5, 10, 15 ou 20 anos, a debater novamente o mesmo problema e a ter de fazer um processo
com esta dimensão.
Era este o compromisso que tínhamos no Programa do Governo e são estes os passos seguros que estamos
a dar para podermos, finalmente, enfrentar um problema que os senhores não quiseram nem querem enfrentar.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições e dado que os grupos
parlamentares não dispõem de mais tempo, está concluído este primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos.
Passamos ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, a discussão conjunta, na generalidade, das
propostas de lei n.os 45/XIII (2.ª) — Aprova medidas para aplicação uniforme e execução prática do direito de
livre circulação dos trabalhadores, transpondo a Diretiva 2014/54/EU, 54/XIII (2.ª) — Facilita o reconhecimento
das qualificações profissionais e diminui constrangimentos à livre circulação de pessoas e transpõe a Diretiva
2013/55/EU e 55/XIII (2.ª) — Transpõe a Diretiva 2014/67/UE, relativa ao destacamento de trabalhadores no
âmbito de uma prestação de serviços.