17 DE FEVEREIRO DE 2017
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O Sr. AntónioCarlosMonteiro (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.
Deputados: O espaço da União Europeia é o destino de muitos portugueses que hoje — e sublinho «hoje» —
continuam à procura de melhores oportunidades de emprego e de vida. E nós somos membros da União
Europeia, apesar da oposição do Bloco de Esquerda e do PCP, partidos que apoiam o Governo — nunca é
demais lembrá-lo.
O Sr. NunoMagalhães (CDS-PP): — Bem lembrado!
O Sr. AntónioCarlosMonteiro (CDS-PP): — Essa participação acarreta deveres para Portugal, desde logo
a transposição de diretivas e, dentro delas, como sabemos, até porque é uma norma inscrita nos tratados, a
liberdade de circulação de trabalhadores.
Temos a noção de que é responsabilidade de Portugal transpor estas diretivas e fá-lo através de três
decretos-leis, abordando diversas matérias que, em especialidade, poderemos analisar mais em pormenor,
desde logo a livre circulação de trabalhadores, que pode acarretar vulnerabilidades a esses mesmos
trabalhadores e restrições injustificadas, razão pela qual é através destas propostas que se procuram reforçar
os mecanismos de proteção desses mesmos trabalhadores, definindo quais são as entidades em Portugal que
têm essa mesma responsabilidade.
No que diz respeito à proposta de lei n.º 54/XIII (2.ª), sobre a institucionalização em Portugal da carteira
profissional europeia, no fundo, permite a circulação, no caso de Portugal, de três profissões em concreto por
todo o espaço da União Europeia, que são as profissões de enfermeiro, de farmacêutico e de fisioterapeuta. Isto
significa que há um conjunto de profissões que, neste momento, no espaço europeu têm o espaço de procura
dessa mesma oportunidade de sucesso.
Também no que diz respeito àquelas profissões que têm o reconhecimento automático, há a obrigatoriedade
da necessidade de desenvolvimento profissional contínuo para esses mesmos profissionais.
Em relação à matéria dos trabalhadores destacados para a prestação de serviços transfronteiriços, está
prevista a aplicação dos termos e condições de emprego que se aplicam no Estado-membro onde o serviço
deve ser prestado, procurando, fundamentalmente, salvaguardar a justa concorrência entre prestadores de
serviços quando circulam no espaço da União Europeia. Esse é também um princípio fundamental da
organização desta União a que pertencemos.
Na especialidade, o CDS irá sempre saber honrar os seus compromissos europeus.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo mais inscrições, dou por concluído o debate das
propostas de lei n.os 45, 54 e 55/XIII (2.ª).
Vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 52/XIII (2.ª) — Estabelece o
regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização
das empresas do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa e do projeto de lei n.º 406/XIII
(2.ª) — Promove a igualdade de género na composição dos órgãos da administração do Estado (BE).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto, Eduardo Cabrita, a quem aproveito
para saudar.
O Sr. MinistroAdjunto: — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O tema que é debatido aqui, hoje, é um
passo mais para a afirmação de uma sociedade mais equilibrada, mais participativa, em que o talento de
mulheres e homens é plenamente utilizado para o desenvolvimento do País e para a construção de uma
sociedade mais solidária.
Aplausos do PS e do PAN.
Portugal é um País em que as mulheres são hoje a maioria das doutoradas e das licenciadas, são a maioria
das formadas em áreas como gestão ou direito e ingressaram com sucesso reconhecido em domínios que
antigamente lhes estavam vedados, como a carreira diplomática ou as magistraturas.