I SÉRIE — NÚMERO 52
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mínima de 33% de cada sexo na designação dos vogais; o decreto-lei que procedeu à alteração ao Regime
Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, que estabelece a fixação de objetivos para a
representação de homens e de mulheres; ou ainda o diploma que veio impor, como fator de ponderação para
efeitos de desempate nas candidaturas aos fundos comunitários, a representatividade de mulheres em órgãos
de topo.
Mas, Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, foram também feitos levantamentos periódicos sobre o nível de
representação das mulheres nos conselhos de administração e fiscalização das empresas do Setor Empresarial
do Estado, e estes foram periodicamente publicados no Portal do Governo.
Em 2015, foram assinados compromissos com 14 grandes empresas, a maioria delas cotadas no PSI-20,
que se comprometeram a alcançar, ou manter, 30% de mulheres nos conselhos de administração até 2018, ou
seja, uma percentagem superior àquela que o Governo agora propõe também para 2018. No entanto, o atual
Governo não monitorizou os resultados decorrentes destes compromissos e nada fez para os ampliar, como, de
resto, os outros governos socialistas nada tinham feito, até 2011, para resolver a questão.
Consideramos, por isso, que não foi esgotado o processo de autorregulação iniciado e que o Governo nada
fez para o avaliar e aprofundar, apresentando uma proposta de lei precipitada, em nossa opinião, quando nem
sequer respeita nas suas nomeações aquilo que pretende impor aos outros.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Passados 107 anos da proclamação do
Dia Internacional da Mulher, sustentado em três reivindicações — trabalho igual/salário igual, oito horas e
trabalho e direito ao voto —, a luta das mulheres pela igualdade no trabalho, na sociedade e na família reveste-
se de uma imensa atualidade.
No nosso País, em 1976, resultado da luta geral dos trabalhadores e das mulheres em particular, é
consagrado na Constituição o direito a salário igual para trabalho igual, elevando esta reivindicação à categoria
de direito fundamental e condição de desenvolvimento social.
Consagra a Constituição que ninguém pode ser prejudicado em razão da ascendência, sexo, religião,
convicções políticas ou ideológicas, situação económica, condição social ou orientação sexual. Contudo, e
apesar de todos os avanços, continua a ser enorme o fosso entre os direitos na lei e a sua concretização na
vida.
As disparidades salariais entre mulheres e homens chegam a superar os 30% nos diversos setores de
atividade. Os números da discriminação salarial mostram que o princípio do salário igual para trabalho de igual
valor está longe de ser aplicado e a desvalorização do trabalho qualificado das mulheres tem sido diretamente
proporcional ao aumento do lucro do patronato.
Persistem as discriminações salariais diretas e indiretas e violação dos direitos de maternidade e paternidade.
A precariedade e os baixos salários atingem, de forma particularmente grave, as mulheres, agravam-se as
dificuldades da articulação entre a vida familiar e profissional com o aumento e a desregulamentação dos
horários de trabalho.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Não é possível discutir a igualdade no mundo do trabalho, ignorando que
estes são os principais problemas com que a esmagadora maioria das mulheres se confronta todos os dias.
Tomemos como exemplo a Medida 41 do V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-
discriminação que visa reforçar junto das empresas do setor privado a implementação de planos de igualdade.
Das 21 empresas que responderam ao inquérito nenhuma declarou ter plano para a igualdade implementado.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Centralizar a discussão de medidas de promoção de igualdade no mundo
do trabalho em propostas de quotas de mulheres nos cargos de direção para empresas cotadas em bolsa,
empresas do setor público e administração direta e indireta do Estado é querer «tapar o sol com a peneira» e é
querer também ignorar as causas estruturais das desigualdades e discriminações que condicionam a
participação das mulheres nas várias esferas da vida.