17 DE FEVEREIRO DE 2017
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Sabemos que a desigualdade de género nas lideranças das empresas é hoje, no nosso País, gritante. Para
dar alguns exemplos: nos conselhos de administração das empresas cotadas em bolsa, em cada cinco
membros, há apenas uma mulher e há zero mulheres a presidir esses conselhos de administração; em 155
empresas do setor local, apenas 23 são presididas por mulheres, ou seja, 15%.
Portanto, alguma coisa tem de ser corrigida, para não se desperdiçar mais o talento e a qualificação das
mulheres.
Sabemos hoje que as estratégias de autorregulação foram boas em tempos, fizeram o seu caminho, mas
estão esgotadas e não produziram os resultados desejados.
Portanto, precisamos de ir mais além, com estratégias vinculativas, para acelerar e reforçar esta mudança e
também com estratégias vinculativas para que o argumento da competência não continue a ser colocado — e
hoje em dia acho que esta questão, por muito preocupante que seja, continua a ser colocada. Este argumento
está esgotado, é absolutamente ridículo e o motivo pelo qual as mulheres não chegam às lideranças não é a
ausência de competência, nem a ausência de qualificação das mulheres. Os motivos por que as mulheres não
chegam às lideranças são outros e têm a ver com estereótipos, com barreiras, com lobbies instituídos que
impedem as mulheres de lá chegarem.
Portanto, esta lei vem acelerar essa mudança, esta lei é para cumprir a Constituição, é para cumprir os
tratados europeus e é para cumprir as convenções internacionais.
Tenho, ainda, a dizer que há uma carta aberta, assinada por 50 associações de direitos humanos e de direitos
humanos das mulheres e por mais de 100 individualidades, sendo uma delas a líder das mulheres da UGT do
PSD, que apela para que esta lei seja, hoje, aqui aprovada.
Espero, e acredito, que podemos estar perante um momento histórico, que vai ser viabilizado por todos os
partidos nesta Câmara.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ângela Guerra.
A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: Não existe equilíbrio na representação de mulheres e de homens nos órgãos de administração da
maioria das empresas. É uma realidade na União Europeia e também em Portugal. Esta situação é persistente
e resistente.
Veja-se, como já disse a minha colega Ana Rita Bessa, a nomeação para o Conselho de Administração da
Caixa Geral de Depósitos — uma oportunidade desperdiçada pelo Governo, que nomeou uma única mulher
num universo de oito administradores executivos, ou seja, 12,5%! Esta desigualdade apresenta uma natureza
histórica e estrutural. No entanto, foram alcançados relevantes progressos nos últimos anos. A proporção de
mulheres nos conselhos de administração das empresas do PSI-20, em Portugal, aumentou de 6%, em 2011,
para os atuais 14%. Continua a ser muito pouco essa presença, mas mais do que duplicou no espaço de uma
legislatura.
O equilíbrio entre mulheres e de homens em lugares de decisão, política e económica, é um requisito da
qualidade da democracia e um contributo para o desenvolvimento dos países, pondo ao serviço as qualificações
e competências quer de mulheres quer de homens.
O anterior Governo aprovou um conjunto de medidas com vista ao reforço da participação das mulheres na
tomada de decisão económica e à progressiva eliminação das diferenças salariais. São exemplos destas
medidas a aprovação, entre 2012 e 2015, de várias resoluções do Conselho de Ministros que estabeleceram
medidas para promover a presença plural de mulheres e de homens nos órgãos de administração e de
fiscalização das empresas dos setores público e privado.
De resto, aquilo que o Governo propõe agora no artigo 6.º da proposta de lei, quanto à elaboração de planos
para a igualdade nas empresas do Setor Empresarial do Estado, é obrigatório já desde 2012, pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 19/2012, de 8 de março.
Darei apenas, três exemplos de medidas relevantes na promoção do equilíbrio de género, que foram feitos
nos últimos anos, porque são muitos mais: a lei-quadro das entidades administrativas independentes, onde se
impõe a alternância de género no provimento da presidência do conselho de administração e a representação