I SÉRIE — NÚMERO 53
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Nesta proposta, o Governo concilia ainda a transposição das Diretivas comunitárias da transparência e do
abuso de mercado.
No essencial, esta iniciativa legislativa reforça o combate à criminalidade financeira, alargando as práticas e
realidades definidas como crime e aumentando significativamente as penas previstas.
Em concreto, esta proposta legislativa caracteriza um novo tipo crime: «o uso de informação falsa ou
enganosa na captação de investimento».
A partir de hoje, fica muito claro que práticas agressivas de angariação de poupança com base em
manipulação de informação são crime.
A lei que propomos impõe maior rigor e exige qualidade à informação prestada a quem aplica as suas
poupanças. Esta lei disponibiliza à justiça uma nova ferramenta de punição.
Aplausos do PS.
Mas não ficamos por aqui. É também alargado o regime sancionatório dos valores mobiliários.
Esta lei pune novas práticas que tiram partido das novas tecnologias de informação e que são lesivas dos
interesses daqueles que aplicam as suas poupanças. Estas práticas são absolutamente ruinosas para a
confiança do sistema financeiro.
Esta proposta de lei dá também especial atenção ao regime sancionatório, tanto às penas de prisão como
às sanções pecuniárias, dissuadindo efetivamente a prática dos crimes identificados.
O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, já ultrapassou o seu tempo. Peço-lhe que termine.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças: — Vou terminar, Sr. Presidente.
Propomos, entre outras medidas, que os limites máximos das sanções pecuniárias passem para o triplo do
benefício obtido com a prática do crime. Não podemos tolerar que o «crime compense».
Propomos, ainda, um período de proibição de negociar instrumentos financeiros para quem adote condutas
impróprias ou pouco escrupulosas e consideramos medidas sancionatórias, que são complementadas por
medidas processuais destinadas a permitir que os responsáveis sejam identificados e punidos de forma
tempestiva.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças: — Vou concluir, Sr. Presidente.
O aumento das sanções e os mecanismos destinados a assegurar uma maior celeridade processual são
regidos por um sentido de proporcionalidade e adequação, com a eficiência na aplicação a não poder
comprometer os limites constitucionais e os princípios do Estado de direito.
O reforço da regulação é essencial para recuperar a confiança dos portugueses nos mercados financeiros e
para assegurar as decisões de poupança e de investimento adequadas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles, do Grupo
Parlamentar do CDS-PP.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O
Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças descreveu o espírito em que esta legislação é feita. De facto,
do nosso ponto de vista, temos de olhar para este problema de dois prismas: por um lado, temos de levar em
conta a necessidade de prevenção e de evitar a repetição de casos como aqueles que, infelizmente, em
Portugal, se tornaram demasiado frequentes; e, por outro lado, devemos ter conta o aspeto sancionatório, a sua
sanção, a sua sanção efetiva. Só quando conseguirmos que a «culpa não morra solteira» é que poderemos ter
de novo uma confiança no sistema e na justiça.