I SÉRIE — NÚMERO 53
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O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Por isso, desta bancada, tem o nosso apoio para a adoção desta
proposta de lei, para a tornar lei e para que possamos ter um regime que sancione aqueles que abusam da boa-
fé e da confiança de investidores não qualificados que expõem as suas poupanças a produtos financeiros que
não conhecem e dos quais não percecionam o risco.
Por isso, digo-lhe: estamos preparados para o próximo passo. E o próximo passo é, na transposição da
Diretiva dos mercados de instrumentos financeiros, reforçar a informação a clientes e limitar ou, mesmo, vedar
o acesso a alguns produtos financeiros de investidores não qualificados.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rubina Berardo, do Grupo
Parlamentar do PSD.
A Sr.ª Rubina Berardo (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as Deputadas e Srs.
Deputados: O sistema financeiro existe para servir a economia real.
O Sr. MiguelTiago (PCP): — Ultimamente, é mais ao contrário!
A Sr.ª Rubina Berardo (PSD): — Esse é um pressuposto elementar que, lamentavelmente, nem sempre foi
respeitado ao longo dos anos, tal como demasiados escândalos e polémicas em torno dos mercados financeiros
o evidenciaram.
Para além das crises além-fronteiras, também nós, contribuintes portugueses, conhecemos demasiado bem
as consequências dessa inversão da relação entre sistema financeiro e economia real, tal como as comissões
de inquérito do passado conseguiram apurar — e basta relembrar o caso dos lesados do BANIF, para citar, pelo
menos, o mais recente caso.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Rubina Berardo (PSD): — O PSD defende que reestabelecer a tão necessária confiança nos
mercados financeiros assenta na promoção de uma economia real — aberta, transparente, eficiente e
sustentável.
Ambicionar um mercado de capitais nacional mais dinâmico implica não só dar os estímulos corretos ao
crescimento económico, mas também incutir claras regras de transparência e consequência aos mercados
financeiros.
Para tal, é essencial o contínuo fortalecimento internacional da regulação financeira, um longo processo que
nasceu precisamente das duras lições retiradas dos escândalos passados.
Logo, o PSD acompanha a necessidade premente desta proposta de lei, do Governo, que transpõe a Diretiva
2014/57/UE e a Diretiva de Execução (UE) 2015/2392 e adapta o direito português ao Regulamento (EU) n.º
596/2014, todos referentes ao abuso de mercado — aliás, no seguimento das indicações da Comissão Europeia
dadas nesta semana relativamente aos seis meses de atraso de Portugal nesta transposição.
Esta revisão do regime sancionatório dos valores mobiliários visa garantir que, em casos de abuso de
informação privilegiada e manipulação de mercados e em caso de uso de informação falsa na captação de
investimento, haja um enquadramento claro, robusto e harmonizado a nível comunitário para as medidas
sancionatórias aplicáveis.
O PSD defende que somente uma regulação plenamente harmonizada neste domínio permitirá ao mercado
de capitais nacional agir em condições equitativas a nível comunitário.
Medidas sancionatórias harmonizadas são, assim, fundamentais para uma política de tolerância zero com os
manipuladores de mercado, que distorcem o princípio fundador de serviço à economia real.
Desta forma, os mercados de capitais, bem como a própria confiança no sistema judicial, saem fortalecidos,
ao invés de fragmentados por molduras penais divergentes dentro da União Europeia.
Aplausos do PSD.