18 DE FEVEREIRO DE 2017
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persistência do PCP deu os seus frutos e, em breve, o pagamento especial por conta desaparecerá. Esta é uma
importante vitória das micro e pequenas empresas, para a qual o PCP deu um contributo decisivo.
O pagamento especial por conta, correspondendo a um adiantamento ao Estado por conta da tributação de
lucros ainda não verificados, afeta particularmente as micro e pequenas empresas. A injustiça da manutenção
deste regime de tributação é flagrante e foi identificada há muito tempo, mas sucessivos governos foram adiando
a sua substituição por um regime mais justo e adequado.
Mas, finalmente, no Orçamento do Estado para 2017, por proposta do PCP, foi aprovada a eliminação
definitiva do PEC e a sua substituição por um regime adequado de apuramento da matéria coletável das
empresas, através da aplicação de coeficientes técnico-económicos por atividade económica, assim como foi
aprovada a redução imediata do valor mínimo do PEC para 850 €.
Este foi mais um importante contributo do PCP para a melhoria da situação das micro e pequenas empresas,
a que se juntam outras propostas por nós apresentadas relativas à simplificação das obrigações tributárias, à
facilitação do acesso ao crédito e à redução dos custos com os fatores de produção.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Governo apresentou uma proposta de lei visando a eliminação do PEC até
ao dia 31 de dezembro de 2018 e a sua substituição por um regime simplificado de determinação da matéria
coletável em sede de IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas), assim como uma redução
adicional do valor do PEC, que será pago pelas empresas durante o período de transição. Deste modo, o
Governo dá expressão concreta à proposta do PCP aprovada no Orçamento do Estado para 2017.
Obviamente, o PCP acompanha a proposta de lei, do Governo, entendendo que o novo regime simplificado
deve basear-se em coeficientes técnico-económicos por setor e ramo de atividade e que a sua preparação deve
ser acompanhada por representantes de associações de micro, pequenas e médias empresas e por
representantes de associações de contabilistas.
É exatamente nesse sentido que vai o projeto de lei apresentado pelo PCP, complementar à proposta do
Governo. Propomos que os trabalhos de apuramento desses coeficientes técnico-económicos sejam
acompanhados por uma comissão que integre representantes das micro, pequenas e médias empresas e dos
contabilistas, os quais, com o seu envolvimento, não deixarão de dar um importante contributo para a criação
de um novo regime de tributação mais justo e adequado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, após quase 20 anos, o regime do pagamento especial por conta, tão lesivo
para as pequenas empresas, vai acabar — e acaba com o contributo decisivo do PCP. Estamos, naturalmente,
satisfeitos com este resultado, mas não descansaremos, porque há ainda muito a fazer em defesa das micro,
pequenas e médias empresas, uma defesa que é parte integrante da política patriótica e de esquerda proposta
pelo PCP ao povo português.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos
Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Fernando Rocha Andrade): — Sr. Presidente, Sr.as e
Srs. Deputados: O pagamento especial por conta em IRC vigora há quase 20 anos como uma medida temporária
destinada a assegurar o combate à fraude e evasão fiscais e o pagamento de IRC por parte das micro, pequenas
e médias empresas.
Parecia estar a acontecer aquilo que tantas vezes acontece com as medidas temporárias no regime fiscal
português, as quais se prolongam no tempo com muito mais solidez do que as medidas definitivas.
Naturalmente, à medida que uma medida temporária, que foi sempre sujeita a críticas legítimas, se prorroga no
tempo, a sua legitimidade dentro do sistema vai diminuindo.
Esta é, por isso, uma boa oportunidade para, pela segunda vez no espaço deste ano económico, introduzir
uma redução ao montante do pagamento especial por conta.
No caso da proposta do Governo, a redução centra-se naquelas empresas que têm trabalhadores
assalariados e para este universo de cerca de 120 000 empresas que, efetivamente, fazem pagamento especial
por conta opera uma redução desse pagamento, tanto no seu montante mínimo, como numa componente
proporcional, distribuindo, assim, equitativamente, essa redução ao longo de todo o universo abrangido por 120