I SÉRIE — NÚMERO 53
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O primeiro é que é importante sancionar, mas é ainda mais importante impedir a matéria e a ação que levam
à sanção. E, para impedir a ação que leva à sanção, é preciso mudar as regras da venda de produtos financeiros.
O Bloco de Esquerda já no passado apresentou várias propostas que não são maquilhagem, que querem ir
ao fundo da questão, impedindo a venda de produtos relacionados com o capital dos bancos que vendem esses
mesmos produtos, tentando separar as entidades que podem vender produtos mais arriscados de entidades
que não vendem produtos arriscados, tentando limitar as possibilidades de emissão de produtos que são
direcionados para investidores qualificados e que invariavelmente vão parar às mãos de investidores não
qualificados.
No passado, essas propostas foram rejeitadas aqui, na Assembleia da República, apesar de elas nascerem
da experiência dos casos do BES e do BANIF. Esperemos que, agora, com esta disponibilidade que o PS
demonstrou em também apresentar propostas que vão neste sentido, possamos renovar este debate e, de facto,
fazer alguma coisa que dê uma resposta a estes problemas.
É preciso também, em segundo lugar, repensar o modelo regulatório e de supervisão. A relação entre a
CMVM, que regula mercados financeiros, e o Banco de Portugal não funciona. É preciso repensar a supervisão
para que ela possa abarcar ambas as áreas, é preciso ter uma supervisão e uma regulação muito mais intrusivas
e que sejam capazes de limitar e cortar pela raiz as práticas que o sistema financeiro tem levado a cabo e que
têm contribuído para a sua própria instabilidade.
É aqui que o Bloco diverge do diagnóstico que o Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças nos trouxe.
É que não foram apenas as más práticas do sistema financeiro que levaram à crise, foi o próprio funcionamento
do sistema financeiro, porque a alavancagem excessiva, a falta de transparência, o risco em excesso, a
securitização, todas as práticas que hoje sabemos terem levado à crise financeira — todas elas — eram legais
e tinham enquadramento regulatório, de supervisão e sancionatório. O problema surge quando estas práticas
bancárias não só são permitidas, mas são postas ao serviço da acumulação privada dos donos dos bancos e
não ao serviço da economia real, como aqui nos disse a Sr.ª Deputada do PSD.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Termino já, Sr. Presidente.
Isto só se resolve com propriedade pública da banca. Só assim os interesses daqueles que são os donos
dos bancos e os interesses da economia estarão alinhados, porque serão os mesmos interesses, ou seja, o
interesse público.
Esta, pensamos nós, é a única solução para o problema do sistema financeiro.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições, damos por encerrada a discussão, na generalidade, da
proposta de lei n.º 53/XIII (2.ª).
Do segundo ponto da ordem de trabalhos consta a discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei
n.º 56/XIII (2.ª) — Adota uma medida transitória de redução do pagamento especial por conta, previsto no artigo
106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, e do projeto de lei n.º 402/XIII (2.ª) —
Cria as condições para a substituição do pagamento especial por conta por um regime simplificado baseado em
coeficientes técnico-económicos por setor de atividade (PCP).
Uma vez que aguardamos a chegada do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, se não houver
objeções, o PCP fará a apresentação do seu projeto de lei em primeiro lugar.
Pausa.
Uma vez que não há oposição, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá, do Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde que foi criado, em 1998, o pagamento
especial por conta (PEC) mereceu a oposição do PCP. Ao longo dos anos, dando voz aos micro e pequenos
empresários, batemo-nos pela sua eliminação, apresentando sucessivas propostas nesse sentido. Esta