I SÉRIE — NÚMERO 59
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Para os subscritores desta declaração de voto, a fixação das remunerações de quaisquer servidores do
Estado deve ter sempre como limite o salário do Primeiro-Ministro à semelhança do que defendia o projeto de
lei n.º299/XIII (1.ª).
Para os Deputados subscritores do PSD, a fixação de um teto remuneratório de 11.558.24 € (onze mil,
quinhentos cinquenta e oito euros com vinte e quatro cêntimos) mensais — pois foi esse o aprovado pelo Partido
Socialista apoiado por todos os partidos da esquerda radical para os reguladores — representa uma injustiça
tremenda face à média salarial praticada em Portugal, aos valores das pensões mínimas e da generalidade das
prestações sociais.
Os subscritores não podem admitir sem o seu veemente protesto que, com a aprovação desta nova lei, passe
a estar legitimado pela Assembleia da Republica o pagamento de remunerações mensais a servidores do Estado
que representam quase vinte e uma vezes mais do que recebe um trabalhador que aufere o salário mínimo.
Esta proposta do PS e de toda a esquerda radical considera justo pagar, num mês, a um gestor de uma
Entidade Reguladora aproximadamente o mesmo que a um trabalhador de salário mínimo, após um ano e meio
de trabalho. Nós não concordamos.
Nós não achamos isto justo nem moralmente defensável, sobretudo quando o projeto de lei das esquerdas,
agora aprovado, estabelece um teto remuneratório superior ao praticado noutros países com níveis de
rendimento e riqueza muito maiores, em entidades com similares competências, atribuições e
responsabilidades.
Partilhamos da opinião que é importante ter Entidades Reguladoras fortes, dotadas de técnicos e de
especialistas competentes, mas esse objetivo não pode ter como consequência a prática de remunerações
descontextualizadas da realidade socioeconómica do povo português.
Os Deputados do PSD, Fátima Ramos — Álvaro Batista — António Topa — Margarida Mano — Manuela
Tender.
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A 3 de março de 2017, foram votadas na Assembleia da República várias propostas de alteração à Lei-
Quadro das Entidades Administrativas Independentes com funções de regulação da atividade económica dos
setores privado, público e cooperativo, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, e o texto de substituição
apresentado pela Comissão de Economia Inovação e Obras Públicas.
Um dos principais objetivos da Lei n.º 67/2013 consistiu na tentativa de moralizar os salários praticados pelas
entidades reguladoras.
Fixava esta legislação que, na determinação das remunerações, a Comissão de Vencimentos deveria
observar critérios vários, nomeadamente a conjuntura económica, a necessidade de ajustamento orçamental e
de contenção financeira com que o País se via e vê confrontado, tendo o vencimento mensal do Primeiro-Ministro
como valor de referência.
Esta legislação teve o mérito de conseguir uma efetiva redução nos salários praticados contemporaneamente
à sua publicação.
Existiram entretanto atitudes em que algumas Comissões de Vencimentos não respeitaram as
recomendações inseridas na legislação, tendo estabelecido vencimentos que, devido à sua amplitude, puseram
em causa o princípio básico de equidade e moderação de salários aos gestores públicos.
Para os subscritores desta declaração de voto a fixação das remunerações de quaisquer servidores do
Estado deve ter sempre como limite o salário do Primeiro-Ministro, à semelhança do que defendia o projeto de
lei n.º 299/XIII (1.ª).
Partilhamos da opinião que é importante ter entidades reguladoras fortes, dotadas de técnicos e de
especialistas competentes, mas esse objetivo não pode ter como consequência a prática de salários
descontextualizados da realidade socioeconómica do povo português.
Os Deputados do PSD, Manuel Frexes — Paulo Neves.
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