I SÉRIE — NÚMERO 61
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Se queremos uma supervisão melhor, o supervisor tem de escolher os melhores. O recente caso da
contratação, ou, melhor dizendo, da recontratação do Diretor do Departamento de Supervisão Prudencial…
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — O filho do Durão Barroso também por lá anda!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — … não pode, apenas, levantar questões sobre conflitos de interesses
ou portas giratórias; temos de saber que competências foram analisadas, que currículos foram examinados e
que candidatos foram excluídos ou escolhidos.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — O Sérgio Monteiro também lá anda!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Mais uma vez, aqui, transparência e independência são critérios
fundamentais.
Entregamos hoje mais três projetos de lei para retirar consequências de resoluções aprovadas aqui no
Parlamento em 2015 e que ainda não têm consagração legislativa: é o caso da Resolução n.º 68/2015, que fazia
um conjunto de recomendações em relação à comercialização de produtos financeiros de risco.
Entregaremos também um outro projeto não só para que, em relação a estes produtos financeiros, haja
segregação de espaços físicos, mas também diferença das pessoas; tem de passar a ser proibido que os
gestores de conta, em quem as pessoas confiam para tratar dos seus depósitos, possam também comercializar
estes produtos.
Vamos, ainda, entregar um projeto de lei, vedando o estabelecimento de qualquer incentivo ou remuneração
variável relacionada com práticas de comercialização agressiva deste tipo de produtos.
Da mesma forma que aprovámos aqui a Resolução n.º 72/2015, para dar verdadeiros poderes ao Conselho
Nacional de Supervisores Financeiros, entregaremos hoje um projeto de lei que torna obrigatórias as suas
reuniões quando estão em causa os momentos mais importantes para a estabilidade do sistema, um projeto
que torna rotativa a sua presidência, pondo em pé de igualdade os vários supervisores que dele fazem parte e
criando um secretariado executivo.
Também em relação ao Comité Nacional para a Estabilidade Financeira, estabeleceremos novos
mecanismos que permitam que este órgão passe a ser eficaz.
Por último, e não menos importante, não esquecemos o papel que as entidades de auditoria têm exercido
nas instituições financeiras ou, por outra, o papel que não têm exercido e que deviam ter exercido.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Em 2015, aprovámos legislação que modificou muito substancialmente
o seu enquadramento legal, tendo a sua supervisão ficado a cargo da Comissão de Mercado de Valores
Mobiliários (CMVM). É um regime novo, que demorará tempo a dar frutos, mas isso não é desculpa para não
tratarmos do que é urgente.
Assim, apresentaremos um projeto de lei que dá poderes à CMVM para, efetivamente, supervisionar os
conflitos de interesses entre as atividades de auditoria e de consultadoria exercidas pela mesma entidade ou
empresas em relação de grupo.
Os exemplos são muito simples: faz algum sentido que uma empresa, nas suas vestes de auditora, faça a
análise das contas de um banco, avalie o seu crédito malparado, ordene o registo de imparidades relacionadas
com esse crédito e, depois, com vestes de consultora, vá dar consultadoria a interessados em comprar
precisamente esse crédito malparado «imparizado»? Não há um conflito de interesses entre prestar serviços,
simultaneamente, a vendedores e possíveis compradores de um mesmo ativo?
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, pode continuar no uso da palavra, mas a partir de agora o tempo que
utilizar será descontado no total do tempo de debate atribuído ao CDS-PP.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Com certeza, Sr. Presidente.