10 DE MARÇO DE 2017
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Um segundo exemplo tem a ver com o estabelecimento de regras de verificação de incompatibilidades entre
consultadoria e auditoria prestadas pelas mesmas empresas às mesmas entidades.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS trouxe o assunto para o Parlamento, apresentou as suas
propostas e este é o momento para, depois de mais de um ano a criar problemas, o Governo, finalmente,
apresentar as suas soluções. Cá estamos para isso.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para intervir, também na fase de abertura do debate, tem agora a palavra o Sr. Ministro
das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças (Mário Centeno): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A última
década foi marcada por uma crise financeira à escala global. Esta crise pressionou os mercados financeiros, em
especial as taxas de juro e as dívidas soberanas, e pressionou também as instituições financeiras.
A experiência da última década de algumas das instituições financeiras portuguesas causou prejuízos diretos
e indiretos para a economia nacional, para as finanças públicas e, sobretudo, para muitos consumidores de
produtos e serviços financeiros.
Os casos ocorridos em Portugal colocaram em evidência diversas falhas na regulação e na supervisão
financeiras, fragilizando a credibilidade e a reputação das autoridades nacionais às quais foram confiadas as
relevantes funções de regulação e supervisão.
Estas falhas e deficiências revelaram-se em diferentes aspetos do sistema de regulação financeira, sejam
eles no funcionamento interno dessas instituições, na sua governação, nos seus métodos ou nos seus
instrumentos, sejam ainda na coerência do sistema e no relacionamento entre as diferentes instituições que o
compõem.
A articulação interna e externa com os objetivos comuns de estabilidade financeira, defesa do consumidor
de produtos financeiros e proteção dos contribuintes nem sempre foi conseguida com uma elevada taxa de
sucesso.
Que não restem dúvidas sobre esta matéria: o Governo entende que uma eficaz regulação e supervisão é a
resposta para os riscos do sistema financeiro; o Governo entende que uma eficaz regulação e supervisão é o
instrumento que melhor assegura a estabilidade financeira.
É com esta certeza que o Programa do Governo estabelece o compromisso de investir no reforço da eficácia
da regulação e da supervisão e é com esta certeza que o Ministério das Finanças está a trabalhar para reforçar
a eficácia da regulação e da supervisão.
O reforço da eficácia da supervisão deve medir-se pelo aumento da intensidade fiscalizadora, pela adoção
de uma atitude mais proactiva e preventiva e por uma capacidade de intervenção mais rápida e determinada.
Na área financeira, a deteção antecipada dos problemas é crucial para a taxa de sucesso das soluções
disponíveis. Não nos enganemos: a inação ou os estados de negação são causadores de perdas significativas
no setor financeiro.
Aplausos do PS.
No setor financeiro não há azar, há apenas incúria.
O reforço da eficácia da regulação deve medir-se pela capacidade de eliminar as sobreposições e as lacunas
regulatórias existentes, que dificultam a atuação das autoridades de supervisão e colocam os consumidores
desprotegidos relativamente a produtos e serviços não regulados ou insuficientemente regulados.
A eficácia da regulação deve medir-se ainda pela proteção da sua independência face aos regulados — este
é o verdadeiro e único indicador de independência de que devemos falar: a independência em relação àqueles
que são objeto das suas decisões, a capacidade de combater as relações de promiscuidade e interdependência
das instituições financeiras e das pessoas que ocupam os seus órgãos e que agravam os fatores de risco
prudencial.