I SÉRIE — NÚMERO 62
34
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João
Rebelo.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Encontramo-nos a discutir dois
projetos de lei — um, do Partido Socialista e outro, do Bloco de Esquerda — que nos trazem pequenas alterações
ao regime jurídico aplicável aos nadadores-salvadores.
Relativamente ao projeto de lei do PS, o mesmo vai sumariamente no sentido de permitir que, quando uma
piscina de uso público seja utilizada para atividades físicas e desportivas, se considere suficiente que essas
instalações tenham a supervisão de técnico devidamente habilitado, passando a ser facultativa a presença de
nadadores-salvadores.
O projeto de lei do Bloco de Esquerda propõe que os nadadores-salvadores detentores de contratos de
trabalho passem a ter direito a justificação de faltas e a épocas especiais de avaliação e que não sejam obrigados
a prestar trabalhos suplementares, exceto por motivo de força maior.
Em relação à iniciativa do Partido Socialista, entendemos o alcance que se pretende com a mesma, mas não
podemos ignorar nem as preocupações da Federação Portuguesa de Nadadores-Salvadores nem os alertas
conjuntos da Federação Portuguesa de Natação e da Associação Portuguesa de Técnicos de Natação.
De um lado, temos os representantes dos nadadores-salvadores que consideram que os professores de
natação têm apenas 3 horas de formação inicial de suporte básico de vida e de salvamento aquático, facto
sustentado no estudo português apresentado, em 2013, no Congresso Mundial de Prevenção de Afogamentos
que salienta que, após quatro meses sem formação contínua, 66% dos técnicos de salvamento já não têm
condições técnicas para desempenhar essa função.
Este projeto de lei do PS, como o Sr. Deputado sabe, tem um parecer negativo da International Life Saving
Federation que nos fez chegar esse parecer.
Do outro lado, temos a Federação Portuguesa de Natação e a Associação Portuguesa de Técnicos de
Natação que consideram que a lei atual contém lacuna e que esta iniciativa do Partido Socialista vem emendá-
la. Consideram que esta lacuna na classificação não teve em consideração as especificidades das piscinas
destinadas ao alto rendimento desportivo e à formação e à competição no contexto institucional, pois, no seu
entendimento, esta prática de atividade realizada neste âmbito é sempre devidamente acompanhada por
técnicos habilitados, que asseguram não apenas o acompanhamento técnico e pedagógico mas também a
vigilância e a segurança, essenciais para os desportistas.
Sr.as e Srs. Deputados, estamos a lidar, como se vê, com matérias que estão bivalorizadas, consoante sejam
os representantes dos nadadores-salvadores, ou os representantes da Federação Portuguesa de Natação, com
opiniões diferentes. Estamos perante assuntos potencialmente sensíveis e arriscados, que merecem análise
ponderada e mais aprofundada, em sede de comissão.
Assim sendo, o nosso sentido de voto será de abstenção, para, depois, em sede de comissão, podermos
trabalhar melhor esta matéria.
Por último, Sr. Presidente, não posso deixar de referir que esta foi uma oportunidade perdida por parte do
PS para alterar um dos aspetos negativos da Portaria n.º 168/2016, que veio, de forma impensada, retirar a
obrigatoriedade da presença de nadadores-salvadores nas piscinas de empreendimentos turísticos.
Aplausos do CDS-PP.
Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Ferro Rodrigues.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado, do Grupo
Parlamentar do PCP.