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I SÉRIE — NÚMERO 64

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É neste tempo próprio que queremos construir com todos as convergências necessárias para que o próximo

ciclo autárquico, de 2017 a 2021, possa ser marcado pelo desenvolvimento deste projeto de democracia local.

A segunda questão decisiva é a da responsabilidade do Estado. Não há aqui nenhuma opção pela

desresponsabilização do Estado. Cabe-nos a todos, cabe aos órgãos de soberania e cabe ao Governo assegurar

a igualdade de oportunidades, a universalidade do acesso aos serviços públicos e que funções sociais do Estado

sejam exercidas por entidades públicas. Não há aqui nenhum processo nem de privatização, nem de

desresponsabilização; há aqui uma convicção profunda de que é a nível local que, em muitos destes domínios,

poderemos servir melhor as populações, com melhor qualidade de serviço público.

Aplausos do PS.

A terceira questão essencial deste debate é a aplicação efetiva do princípio da subsidiariedade. Nós não

temos qualquer dúvida de que há funções que têm de continuar a ser exercidas, pela sua natureza, a nível

nacional, pelo Governo, pelas suas estruturas. É assim quanto à definição de regras na carreira de professores,

é assim quanto à matriz do Serviço Nacional de Saúde, é assim quanto ao estabelecimento de regras

fundamentais de acesso às prestações sociais ou aos princípios de defesa do património cultural de matriz

nacional.

Não temos nenhuma dúvida de que há funções que seriam melhor desempenhadas a nível regional. E cá

estaremos para definir, para discutir aquilo que são funções que têm uma natureza regional.

Mas há funções que, até por uma questão de escala, têm uma natureza supramunicipal. Por isso, quando os

municípios o entendam, cabe às áreas metropolitanas ou às comunidades intermunicipais exercer essas funções

que exigem uma escala supramunicipal.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Já excedeu o seu tempo, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro Adjunto: — Irei concluir, Sr. Presidente.

É por isso também que não aceitamos qualquer labéu de desconfiança sobre o poder local, porque é a nível

local que o escrutínio, a prestação de contas, a fiscalização se exercem com maior eficácia. Não temos dúvida

quanto a isso. E, se errarem, serão estes agentes de políticas públicas responsabilizados por todas as formas,

até porque, ao contrário de outro tipo de poderes, são avaliados dia a dia pelas populações e de forma definitiva

ao fim de cada ciclo eleitoral, como sucederá dentro de poucos meses.

Assim, Sr.as e Srs. Deputados, saio daqui com uma alegria que raras vezes tive neste Parlamento, com a

confiança de que, com a participação crítica, com a participação ativa de todas as bancadas, construiremos,

com sentido de urgência, com sentido de responsabilidade, nos próximos meses, nesta Sessão Legislativa, as

melhores soluções. Deste modo, setor a setor, com os recursos necessários, com regimes jurídicos claros e

transparentes, conseguiremos as melhores soluções para servir melhor a democracia local, para consolidar uma

estratégia de subsidiariedade, de descentralização, para cumprir a Constituição, mas, sobretudo, para estar

melhor ainda ao serviço de Portugal, dos portugueses e do Estado de direito democrático.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, damos, assim, por

encerrados os nossos trabalhos de hoje.

Passo a anunciar a ordem do dia da sessão de amanhã, com início às 10 horas.

Em primeiro lugar, procederemos ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 50/XIII (2.ª) — Cria o

regime jurídico do transporte em veículo a partir de plataforma eletrónica e do projeto de lei n.º 450/XIII (2.ª) —

Estabelece um novo regime jurídico para a atividade de transporte de passageiros em veículos automóveis

ligeiros descaracterizados (BE), juntamente com o projeto de resolução n.º 724/XIII (2.ª) — Recomenda ao

Governo a adoção de medidas que modernizem e introduzam transparência no setor do táxi (BE).

Em segundo lugar, procederemos a um debate, agendado a requerimento do Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda, sobre o CETA, Acordo Económico e Comercial Global, entre a União Europeia e o Canadá.

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