I SÉRIE — NÚMERO 65
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Protestos do Deputado do PSD Carlos Abreu Amorim.
Sr. Deputado, calma! Está muito exaltado, calma!
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Eu não gosto de mentiras!
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Mas — ouça, Sr. Deputado! — eu lembrarei aquilo que aconteceu, entre 2010
e 2015, com o PSD no Governo: um corte de 1430 milhões de euros, no financiamento do Serviço Nacional de
Saúde; um corte de 969 milhões de euros, nas transferências, via Orçamento do Estado, para o Serviço Nacional
de Saúde; uma perda de 4400 profissionais; um aumento das taxas moderadoras para o dobro (em 2010, o
Estado cobrava 67 milhões de euros em taxas moderadoras e, em 2015, cobrou 189 milhões de euros, isto é,
três vezes mais).
É isto que o PSD quer branquear com o voto que aqui apresentou.
Se os Srs. Deputados quisessem ter uma discussão séria sobre política de saúde e sobre votos relativos à
política de saúde, estariam aqui, sim, a apresentar um voto de protesto e de repúdio pelo anterior Governo e
pela política que o anterior Governo seguiu relativamente ao Serviço Nacional de Saúde.
Aplausos do BE e do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Vamos, então, votar o voto n.º 252/XIII (2.ª) — De protesto pelas
alegações do Ministro da Saúde relativamente ao investimento no Serviço Nacional de Saúde nos últimos anos
(PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos
a favor do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 687/XIII (2.ª) — Deslocação do Presidente da República ao
Luxemburgo (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, não havendo oposição, vamos votar, em conjunto, requerimentos, apresentados pelos
autores dos respetivos diplomas, solicitando a baixa à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, sem
votação, por um período de 45 dias, dos projetos de lei n.os 438/XIII (2.ª) — Determina a sujeição dos litígios de
consumo de reduzido valor económico à arbitragem necessária, quando tal seja optado pelo consumidor, e
determina a obrigatoriedade de constituição de advogado nas ações de consumo (PSD), 439/XIII (2.ª) —
Determina a criação, no seio da Direção-Geral do Consumidor, de um portal de registo nacional de consumidores
aderentes a publicidade telefónica (PSD) e 451/XIII (2.ª) — Reforça os direitos dos consumidores no que diz
respeito ao consumo de bens alimentares (PAN) e dos projetos de resolução n.os 717/XIII (2.ª) — Recomenda
ao Governo a adoção de medidas que promovam os meios alternativos de resolução de litígios de consumo
(PSD), 718/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a assunção de medidas de formação, informação e fiscalização
de defesa dos direitos dos consumidores (PSD) e 727/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova uma
cultura de informação ao consumidor mais eficaz (CDS-PP).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Estes diplomas baixam à 6.ª Comissão.
Passamos, agora, à votação do projeto de resolução n.º 740/XIII (2.ª) — Constituição de uma comissão
eventual para a descentralização de competências ao nível do poder local (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos
a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção de 1 Deputado do PS (Paulo Trigo Pereira).