I SÉRIE — NÚMERO 70
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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para o encerramento deste ponto da ordem de trabalhos, tem a
palavra a Sr.ª Deputada Sandra Cunha.
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim, o absurdo não está na
jurisdicionalidade do projeto de lei do Bloco de Esquerda. O absurdo está no preconceito e no conservadorismo
do Sr. Deputado, da sua bancada e já agora também da bancada do CDS.
Se o Sr. Deputado tivesse lido o projeto de lei do Bloco de Esquerda perceberia que o objetivo do projeto de
lei é o de eliminar a desigualdade de tratamento que é conferida entre homens e mulheres.
Vozes do PSD: — Não é isso que está em causa!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — E o PCP?! O PCP não?!
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — É isto que está em causa, é a eliminação da desigualdade de tratamento e da
discriminação.
Em relação à presunção de paternidade, o Código Civil já prevê a resolução de conflitos decorrentes da dupla
presunção de paternidade quando essas situações acontecerem.
Sr. Deputado, já agora, deixe-me dizer-lhe que não andámos de lanterna na mão à procura deste tipo de
situações no Código Civil. Sabe o que é que aconteceu? Recebemos inúmeras queixas de várias mulheres,
aliás como os outros grupos parlamentares devem ter recebido.
Protestos da Deputada do CDS-PP Vânia Dias da Silva.
Foi isso que aconteceu, não são situações inventadas.
Aplausos do BE.
Sr.as e Srs. Deputados, gostaria ainda de referir que, em relação a todas as críticas e a todo o absurdo que
conferem ao projeto de lei do Bloco de Esquerda, o parecer da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas
confere ao projeto de lei do Bloco de Esquerda todo o seu apoio, toda a sua concordância, tanto tecnicamente
como politicamente.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Olhe para o lado!
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, já excedeu largamente o seu tempo. Peço-lhe
que conclua.
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Termino já, Sr. Presidente.
Sr. Deputado António Filipe, a mulher não é obrigada a uma declaração, a mulher é obrigada a apresentar
um teste de gravidez,…
Vozes do BE: — É verdade!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — É uma declaração! Vá ver ao Código Civil!
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — … o que é muito diferente de uma declaração escrita. É o que está escrito
nos procedimentos.
Aplausos do BE.