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I SÉRIE — NÚMERO 70

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para o encerramento deste ponto da ordem de trabalhos, tem a

palavra a Sr.ª Deputada Sandra Cunha.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim, o absurdo não está na

jurisdicionalidade do projeto de lei do Bloco de Esquerda. O absurdo está no preconceito e no conservadorismo

do Sr. Deputado, da sua bancada e já agora também da bancada do CDS.

Se o Sr. Deputado tivesse lido o projeto de lei do Bloco de Esquerda perceberia que o objetivo do projeto de

lei é o de eliminar a desigualdade de tratamento que é conferida entre homens e mulheres.

Vozes do PSD: — Não é isso que está em causa!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — E o PCP?! O PCP não?!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — É isto que está em causa, é a eliminação da desigualdade de tratamento e da

discriminação.

Em relação à presunção de paternidade, o Código Civil já prevê a resolução de conflitos decorrentes da dupla

presunção de paternidade quando essas situações acontecerem.

Sr. Deputado, já agora, deixe-me dizer-lhe que não andámos de lanterna na mão à procura deste tipo de

situações no Código Civil. Sabe o que é que aconteceu? Recebemos inúmeras queixas de várias mulheres,

aliás como os outros grupos parlamentares devem ter recebido.

Protestos da Deputada do CDS-PP Vânia Dias da Silva.

Foi isso que aconteceu, não são situações inventadas.

Aplausos do BE.

Sr.as e Srs. Deputados, gostaria ainda de referir que, em relação a todas as críticas e a todo o absurdo que

conferem ao projeto de lei do Bloco de Esquerda, o parecer da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas

confere ao projeto de lei do Bloco de Esquerda todo o seu apoio, toda a sua concordância, tanto tecnicamente

como politicamente.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Olhe para o lado!

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, já excedeu largamente o seu tempo. Peço-lhe

que conclua.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Termino já, Sr. Presidente.

Sr. Deputado António Filipe, a mulher não é obrigada a uma declaração, a mulher é obrigada a apresentar

um teste de gravidez,…

Vozes do BE: — É verdade!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — É uma declaração! Vá ver ao Código Civil!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — … o que é muito diferente de uma declaração escrita. É o que está escrito

nos procedimentos.

Aplausos do BE.