31 DE MARÇO DE 2017
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É também com este objetivo que propomos o afastamento da presunção legal de paternidade, a qual não
deverá operar quando o casamento vier a ser celebrado antes de decorridos 300 dias sobre a dissolução do
anterior.
O projeto de lei do Partido Socialista visa valorizar a liberdade individual na decisão de contrair casamento,
assegurar a aplicação integral do princípio da igualdade, manter a suficiente estabilidade para que os serviços
registais desempenhem a sua missão e operar uma revisão, ainda que cirúrgica, no regime das presunções de
paternidade, garantindo a coerência sistemática no quadro do direito da família.
Sr.as e Srs. Deputados, importa agora, votados e aprovados que sejam os projetos que se mostrem
compagináveis com estes objetivos, realizar o necessário debate em sede de especialidade, o qual certamente
irá permitir, com a colaboração das entidades que deverão ser chamadas a pronunciar-se sobre as iniciativas
legislativas, dar mais um passo na construção de uma sociedade mais igual, sem discriminação e, por isso, mais
justa.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva,
do PAN.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Congratulamo-nos, antes de mais, com
o agendamento do Bloco de Esquerda para um tema que visa alterar a legislação para adequar o que é a
vontade e o sentir social.
Atualmente, a lei limita o direito que cada cidadão tem de voltar a casar a seguir a um divórcio no período
que lhe parecer mais conveniente e ainda diferencia homens de mulheres.
Se é verdade que ao tempo da aprovação do Código Civil, em 1966, existiam justificações para tal imposição,
assentes fundamentalmente em considerações morais e nas questões dos conflitos de paternidade, atualmente
esta norma consubstancia uma limitação injustificada às liberdades individuais de cada um de nós.
Hoje em dia, o divórcio não tem mais a conotação negativa que tinha em 1966. Para além disso, o divórcio
é muitas vezes oficialmente decretado num dia, mas, efetivamente, a separação já aconteceu há muito tempo e
com o consenso dos cônjuges. Quando este consenso não se verifica, a ação judicial dificilmente durará menos
de seis meses, o que já assegura, por si só, um prazo internupcial.
Por outro lado, a questão de presunção de paternidade que impõe que a mulher seja sujeita a um período
internupcial superior ao do homem, para além de consubstanciar uma discriminação em função do género, o
que só por isso justifica a sua eliminação, também não encontra razão de ser em termos de segurança jurídica,
pois em caso de dúvida sobre a paternidade de um filho é possível desencadear uma ação de investigação de
paternidade e requerer a realização de testes de ADN, sendo possível, através destes, fazer prova direta da
paternidade.
Entendemos ser necessária uma análise que permita uma adequação da legislação à evolução social,
conforme já acontece em vários países, como é o caso de França, de Inglaterra, da Suíça ou da Austrália, entre
outros.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os valores e dogmas sociais que tiveram lugar no passado já não
fazem mais sentido e devem adequar-se ao atual sentir da sociedade, em que as pessoas têm o direito de
decidir sobre aquele que pode ser um pilar fundamental na construção e na conformação da sua vida, sem
constrangimentos legais e morais, pelo que se propõe a eliminação de qualquer prazo internupcial.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos
Abreu Amorim.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD encara
todas as questões relativas à matéria da discriminação entre sexos com a maior das responsabilidades e tem
um historial de que se orgulha nesta matéria.