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I SÉRIE — NÚMERO 70

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Vozes do PSD: — Boa! Muito bem!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Quer uma medalha?

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — … e não é o PSD que vai a reboque do PCP.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Quer que lhe façam um busto!

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr.ª Deputada Wanda Guimarães, estas iniciativas são a única

forma de resolver estes problemas, neste momento, e é da competência da Assembleia da República fazê-lo.

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

Sr.ª Deputada Joana Mortágua, os municípios não fizeram a avaliação dos trabalhadores na altura em que

deviam porque a transposição da legislação às autarquias locais só ocorreu em 2006.

Sr.as e Srs. Deputados, convém relembrar que não foram os partidos da esquerda que salvaram o País da

bancarrota, foi o PSD!

A Sr.ª Carla Barros (PSD): — Muito bem! É verdade!

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Convém relembrar que não foi o PS que evitou que os funcionários

públicos ficassem sem receber os seus salários, foi o PSD!

A Sr.ª Carla Barros (PSD): — Pois foi!

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Já termino, Sr. Presidente.

Convém relembrar que não foi a esquerda que iniciou a reposição dos rendimentos mas, sim, o PSD!

Protestos da Deputada do BE Joana Mortágua.

O PSD foi o primeiro partido a repor 20% dos salários dos trabalhadores.

A Sr.ª Carla Barros (PSD): — Muito bem!

Protestos do Deputado do PCP Miguel Tiago.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Só para terminar, também convém referir que quem iniciou os

cortes dos vencimentos dos trabalhadores foi o PS.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, concluímos, assim, o debate, na generalidade,

dos projetos de lei n.os 457 e 475/XIII (2.ª).

Passamos ao terceiro ponto da ordem de trabalhos, do qual consta a apreciação, na generalidade, dos

projetos de lei n.os 436/XIII (2.ª) — Altera o Código Civil, eliminando a discriminação entre homens e mulheres

em matéria de prazo internupcial (BE), 472/XIII (2.ª) — Revê o regime jurídico de impedimentos impedientes

consagrado no Código Civil, revendo os prazos aplicáveis à celebração de casamentos (PS), tendo o texto inicial

deste diploma sido substituído a pedido do autor, e 474/XIII (2.ª) — Assegura a liberdade individual de cada