18 DE MAIO DE 2017
11
O Sr. Presidente: — Tem que concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Lara Martinho (PS): — Termino já, Sr. Presidente.
Como dizia, neste tema, o projeto de resolução que o PSD apresentou não refere uma única vez o passivo
ambiental da ilha Terceira.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para concluir este debate, tem a palavra o Sr. Deputado António Ventura.
O Sr. António Ventura (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, gostaria de dar três notas.
A primeira é a de o Governo não estar aqui presente para prestar declarações, fugiu, está escondido e não
quer responder às questões, não quer esclarecer este assunto tão importante, que é uma questão de vida ou
de morte.
Aplausos do PSD.
Segunda nota: o nosso projeto é de dezembro de 2015. O projeto do PS é de há três dias, veio por
arrastamento, e é um ato de contrição à incompetência do Governo e dos Deputados do PS, acima de tudo.
Aplausos do PSD.
Terceiro nota: Sr.ª Deputada, um dos responsáveis por esconder a contaminação está ao seu lado, foi
Presidente do Governo Regional durante 20 anos; em 2008, quando veio a público o relatório dos norte-
americanos relativo a 2005 segundo o qual havia contaminação na ilha Terceira, o gabinete de comunicação
social, presidido por Carlos César, disse o seguinte…
O Sr. Presidente. — Sr. Deputado, queira concluir, se faz favor.
O Sr. António Ventura (PSD): — Como dizia, o gabinete de comunicação social, presidido por Carlos César,
disse o seguinte: «Não há contaminação na ilha Terceira». O senhor escondeu a contaminação, o senhor é um
dos responsáveis por ter escondido e por não se ter feito a descontaminação na ilha Terceira.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início à discussão dos projetos de lei n.os 426/XIII (2.ª) —
Organização do processo eleitoral no estrangeiro (alteração ao Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de janeiro (BE),
427/XIII (2.ª) — Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (BE), 516/XIII (2.ª)
— Uniformiza o modo de exercício do direito de voto dos eleitores residentes no estrangeiro, procedendo à
vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a Eleição do Presidente
da República, à 16.ª alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da
República, à sexta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu,
e à revogação do Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de janeiro (Organização do Processo Eleitoral no Estrangeiro)
(PSD), 517/XIII (2.ª) — Torna oficioso e automático o recenseamento eleitoral dos cidadãos portugueses
residentes no estrangeiro, procedendo à 5.ª alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o novo
Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral (PSD) e das propostas de lei n.os 77/XIII (2.ª) — Altera a Lei
Eleitoral da Assembleia da República e a Lei Eleitoral do Presidente da República e 78/XIII (2.ª) — Altera o
Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral.
Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Cunha.
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O combate à abstenção, o
aprofundamento da participação política e a criação de condições de igualdade para o exercício dessa mesma