18 DE MAIO DE 2017
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Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, passamos agora a uma fase de intervenções.
Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:
Efetivamente, aproveitando o aspeto acabado de referir pela Sr.ª Ministra, na sequência da pergunta do Sr.
Deputado Fernando Negrão, importa centrar este debate numa questão incontornável, que é a da
constitucionalidade. E, aliás, até me sinto razoavelmente confortável em relação a esta matéria, uma vez que,
não obstante o Partido Socialista ter formulado bastantes dúvidas na aprovação do regime jurídico que o Tribunal
Constitucional veio a declarar inconstitucional, pessoalmente, até votei contra esse regime jurídico, porque tinha
as minhas sérias dúvidas sobre o regime anterior.
Na configuração que temos de fazer do regime a aprovar devemos também ter em conta a jurisprudência
produzida pelo Tribunal Constitucional. E o Tribunal é particularmente claro quando diz que é precisamente a
falta de intervenção de uma entidade judicial, e cito, «exigida pelo artigo 32.º, n.º 4, da Constituição», no que se
refere à intervenção nos direitos, liberdades e garantias, que demonstra não se poder configurar a atuação de
acesso aos dados de comunicação privados, por parte dos oficiais dos serviços de informações, como
integrando um processo criminal. E, a contrario, é precisamente isso que me parece evidente nesta proposta de
lei que é discutida aqui, em Plenário. A intervenção judicial, e agora com clareza, sem dúvida alguma, quanto à
natureza do órgão jurisdicional que é chamado a intervir no processo, dá esta garantia que o Tribunal assinalou
como matéria fundamental para a sua anterior pronúncia no sentido da inconstitucionalidade.
Para além disto, também o voto de vencido, na altura,…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Voto de vencido?!
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — … da Conselheira Maria Lúcia Amaral sublinhava até outros aspetos
que, no seu entendimento, lhe geravam preocupação, ou seja, ia para lá daquele que foi o consenso dos juízes
que votaram a inconstitucionalidade, e dizia mesmo que matérias como «o que fazer?», «como conservar?»,
«como destruir os dados?», uma vez desnecessária a sua utilização, deveriam também ser acauteladas na lei,
o que parece estar, suficiente e cabalmente, resolvido nesta proposta de lei, dando resposta aos problemas de
constitucionalidade que aqui se colocam e que nos parecem estar ultrapassados e poderem merecer o voto
favorável da maioria das bancadas.
Adicionalmente, e já que falamos de constitucionalidade, não querendo, enfim, alargar o debate, mas trata-
se de matéria que também está em discussão e, por isso, deve ser aqui posicionada, já nos merece as maiores
reservas, precisamente no plano da constitucionalidade, a iniciativa do CDS em matéria de perda da
nacionalidade. Isto porque, por um lado, ela surge como um efeito automático de uma decisão judicial de
condenação pela prática de um determinado crime, o que, manifestamente, é violador de um comando
constitucional direto que o impede, ou seja, poderia ser configurada de outra forma, mas desta forma, como vem
apresentada na proposta formulada pelo CDS, infelizmente, esbarrará, necessariamente, num juízo de
inconstitucionalidade. E, por outro lado, para lá desta questão, que não é de somenos mas não é, sequer, a
principal, também importa ter em conta que, relativamente à nacionalidade, enquanto direito fundamental, a
possibilidade da sua perda é igualmente fator de preocupação e, no plano da proporcionalidade, da necessidade
e da adequação, também nos parece que, substancialmente, seria merecedora de um juízo de
inconstitucionalidade, razão pela qual, manifestamente, não poderemos acompanhar com um voto favorável
essa proposta aqui sufragada.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José
Manuel Pureza.