I SÉRIE — NÚMERO 88
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O Sr. António Filipe (PCP): — O Sr. Deputado Telmo Correia tem um fascínio pela Coreia do Norte, mas
creio que não é isso que aqui estamos a discutir.
Protestos do Deputado do CDS-PP Telmo Correia.
O Sr. Deputado Telmo Correia tem um fascínio por determinadas partes do mundo.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Eu?! Não será o Sr. Deputado?!
O Sr. António Filipe (PCP): — Nós estamos preocupados, de facto, com a segurança em Portugal…
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não parece!
O Sr. António Filipe (PCP): — … e estamos preocupados, efetivamente, com aquilo que deveria preocupar
os senhores, que era encontrarmos boas soluções jurídicas para problemas que nos afetam,…
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — … a nós e aos portugueses.
É esse o nosso propósito; não é o propósito do vosso pacote securitário, mas é o nosso.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Estamos a falar de quê? Dizia o Sr. Deputado Fernando Negrão, não estamos
a falar de escutas telefónicas. Não estamos. Estamos a falar exatamente de metadados, ou seja, de dados de
tráfego, de comunicações. Estamos a falar de dados de localização.
Ora, precisamente o Tribunal Constitucional pronunciou-se sobre isso. Existe uma jurisprudência firmada há
muito, em Portugal, que equipara o regime dos metadados ao regime propriamente dito das escutas telefónicas.
Isso é inequívoco da nossa jurisprudência constitucional.
Bom, o que é também inequívoco? O artigo da Constituição que se refere a esta matéria, o artigo 34.º, n.º 4,
que menciona, explicitamente, o seguinte: «É proibida toda a ingerência das autoridades públicas na
correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvo os casos previstos na lei
em matéria de processo criminal», repito, em matéria de processo criminal!
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Como eu falei!
O Sr. António Filipe (PCP): — Reconhecemos que há diferenças substanciais entre o texto que chegou a
ser aprovado na Legislatura anterior, aquele que é proposto pelo CDS e aquele que o Governo aqui nos propõe.
Não é a mesma coisa, em termos do procedimento.
Protestos do Deputado do CDS-PP Telmo Correia.
Existe na proposta de lei do Governo um grau de judicialização desta matéria que não existia no texto anterior
e que também não existe na proposta do CDS. Há que reconhecer isso. Há que reconhecer, de facto, um cuidado
na forma como o Governo procura circunscrever esta matéria, a sua proporcionalidade, as exigências de
adequação que são feitas ao objetivo visado. Reconhecemos que existe essa diferença, mas também temos de
reconhecer que não estamos no âmbito do processo criminal. Essa, para nós, é uma questão
constitucionalmente incontornável e que faz com que não possamos subscrever e aprovar a proposta que o
Governo aqui nos traz, que permite aos serviços de informações ter acesso a dados cujo acesso a Constituição
proíbe fora do processo criminal. E, deem-se as voltas que se derem, não é no âmbito do processo criminal que
estamos a falar.