18 DE MAIO DE 2017
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passar, algum dia, a ser considerado, no contexto do combate europeu ao terrorismo, uma espécie de elo mais
fraco ou menos apetrechado e, como tal, paradoxalmente, mais apelativo.
Sendo o processo criminal, como é consabido, a sequência de atos juridicamente preordenados praticados
por pessoas legalmente autorizadas em ordem à prática de um crime e às suas consequências jurídicas, que
se inicia com a notitia criminis, a recolha de informações no seu âmbito é sempre feita num contexto previamente
delimitado pelo seu objeto, apenas se recolhendo informações no contexto da investigação de um específico
facto e em relação a específicos sujeitos tidos como suspeitos. Não é disso que falamos quando falamos do
papel dos serviços de informações na prevenção do terrorismo.
As funções de recolha e tratamento de informações do SIRP, porque são preventivas, não se orientam a uma
atividade investigatória de crimes praticados ou em execução. O seu patamar é prévio e é nesse patamar que,
à semelhança dos nossos congéneres europeus, deve ser colocada a primeira linha da defesa do Estado de
direito contra o terrorismo.
Dito de outro modo, a atividade dos serviços de informações passa por reunir informações destinadas a
prevenir a ocorrência de factos previstos e punidos na lei penal, designadamente em matérias que, pela sua
natureza, possam atentar contra os pilares do Estado de direito. Daí se poder sustentar que a sua atividade é
não apenas logicamente antecedente mas conexa à do processo criminal.
Não é, pois, avisado continuar a ignorar que as exigências de prevenção de fenómenos de desproporcionada
danosidade, como os do terrorismo, colocam desafios inauditos aos Estados e para os quais estes têm de saber
poder dar resposta adequada.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na proposta que o Governo apresenta, cumpre-se a garantia de
reserva de juiz, na exata medida em que o controlo dos atos que afetam direitos fundamentais não é cometido
a qualquer entidade administrativa mas, sim, ao próprio Supremo Tribunal de Justiça. Passará, pois, aqui a
haver uma inequívoca judicialização do acesso aos dados de tráfego, para mais operada através de
qualificadíssimos juízes, como, por definição, o são os presidentes das secções criminais do Supremo Tribunal
de Justiça, resultando, de igual modo, também agora claro e explícito, todo o procedimento de acesso, duração
e eliminação dos dados recolhidos.
Consagram-se, assim, na lei, garantias idóneas contra o fundado receio de quaisquer intervenções arbitrárias
ou desproporcionadas do poder público.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS):— Termino, Sr. Presidente, dizendo que é em nome do Estado de direito
democrático, e nunca à custa do seu sacrifício, que se aquilatará, afinal, o sucesso do combate que urge contra
o terrorismo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado e Srs. Deputados:
Queria, nesta intervenção, referir-me concretamente à questão, que também está aqui em discussão, dos
metadados. Vou retirá-la um pouco do contexto do pacote securitário que o CDS aqui apresentou, que é assim
uma espécie de concurso interno de ideias sobre medidas securitário-populistas, mas são ideias que nem são
boas, nem sequer são originais.
Protestos do CDS-PP.
Portanto, vamos centrar-nos na questão, que também aqui nos traz, dos metadados.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Na Coreia do Norte não há?