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18 DE MAIO DE 2017

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passar, algum dia, a ser considerado, no contexto do combate europeu ao terrorismo, uma espécie de elo mais

fraco ou menos apetrechado e, como tal, paradoxalmente, mais apelativo.

Sendo o processo criminal, como é consabido, a sequência de atos juridicamente preordenados praticados

por pessoas legalmente autorizadas em ordem à prática de um crime e às suas consequências jurídicas, que

se inicia com a notitia criminis, a recolha de informações no seu âmbito é sempre feita num contexto previamente

delimitado pelo seu objeto, apenas se recolhendo informações no contexto da investigação de um específico

facto e em relação a específicos sujeitos tidos como suspeitos. Não é disso que falamos quando falamos do

papel dos serviços de informações na prevenção do terrorismo.

As funções de recolha e tratamento de informações do SIRP, porque são preventivas, não se orientam a uma

atividade investigatória de crimes praticados ou em execução. O seu patamar é prévio e é nesse patamar que,

à semelhança dos nossos congéneres europeus, deve ser colocada a primeira linha da defesa do Estado de

direito contra o terrorismo.

Dito de outro modo, a atividade dos serviços de informações passa por reunir informações destinadas a

prevenir a ocorrência de factos previstos e punidos na lei penal, designadamente em matérias que, pela sua

natureza, possam atentar contra os pilares do Estado de direito. Daí se poder sustentar que a sua atividade é

não apenas logicamente antecedente mas conexa à do processo criminal.

Não é, pois, avisado continuar a ignorar que as exigências de prevenção de fenómenos de desproporcionada

danosidade, como os do terrorismo, colocam desafios inauditos aos Estados e para os quais estes têm de saber

poder dar resposta adequada.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na proposta que o Governo apresenta, cumpre-se a garantia de

reserva de juiz, na exata medida em que o controlo dos atos que afetam direitos fundamentais não é cometido

a qualquer entidade administrativa mas, sim, ao próprio Supremo Tribunal de Justiça. Passará, pois, aqui a

haver uma inequívoca judicialização do acesso aos dados de tráfego, para mais operada através de

qualificadíssimos juízes, como, por definição, o são os presidentes das secções criminais do Supremo Tribunal

de Justiça, resultando, de igual modo, também agora claro e explícito, todo o procedimento de acesso, duração

e eliminação dos dados recolhidos.

Consagram-se, assim, na lei, garantias idóneas contra o fundado receio de quaisquer intervenções arbitrárias

ou desproporcionadas do poder público.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS):— Termino, Sr. Presidente, dizendo que é em nome do Estado de direito

democrático, e nunca à custa do seu sacrifício, que se aquilatará, afinal, o sucesso do combate que urge contra

o terrorismo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado e Srs. Deputados:

Queria, nesta intervenção, referir-me concretamente à questão, que também está aqui em discussão, dos

metadados. Vou retirá-la um pouco do contexto do pacote securitário que o CDS aqui apresentou, que é assim

uma espécie de concurso interno de ideias sobre medidas securitário-populistas, mas são ideias que nem são

boas, nem sequer são originais.

Protestos do CDS-PP.

Portanto, vamos centrar-nos na questão, que também aqui nos traz, dos metadados.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Na Coreia do Norte não há?