I SÉRIE — NÚMERO 96
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ocasião, sem termos tempo para a devida ponderação. Nem a vida das pessoas deve estar apenas dependente
de uma espécie de competição legislativa.
Do nosso ponto de vista, não existe maior garantia para os trabalhadores, trabalhadoras e suas famílias do
que os acordos fixados em processos de negociação coletiva, até por uma razão simples: uma lei pode ser
alterada por um determinado Governo ou por este Parlamento, mas um acordo necessita sempre da
concordância das partes para ser alterado.
Já Francisco Sá Carneiro afirmava que «pouco importa às pessoas saber que têm os direitos reconhecidos
em princípio, se o seu exercício lhes é negado na prática».
A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Ah!…
A Sr.ª WandaGuimarães (PS): — Analisemos, portanto, os três projetos de resolução apresentados pelo
CDS-PP, uma vez que representam o melhor exemplo da falta de criatividade da direita. Atentemos no seu
conteúdo.
O CDS apresenta-nos, então, o projeto de resolução n.º 903/XIII, que recomenda ao Governo que promova
um debate em sede de Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS), o projeto de resolução n.º
904/XIII, que recomenda ao Governo que inicie um debate em sede de Comissão Permanente de Concertação
Social e, em terceiro e último lugar, o projeto de resolução n.º 905/XIII — adivinhem o objetivo! —, que
recomenda ao Governo que inicie um debate em sede de Comissão Permanente de Concertação Social.
Isto é, o CDS-PP propõe que o Governo debata o que está a ser debatido e, aliás, propõe mesmo, no caso
do projeto de resolução n.º 905/XIII, que é relativo à caducidade e sobrevigência, um ponto que já foi incluído
no último acordo de concertação social — e não é velho de um ano, pois foi assinado em dezembro e colocado
em vigor no princípio de janeiro deste ano — e que prevê um período de 18 anos em que as partes se propõem
a não invocar a caducidade dos contratos, apelando, por isso, ao desrespeito daquele acordo de concertação
social da qual se querem armar em paladinos e não têm, na prática, qualquer razão para isso.
Aplausos do PS.
Protestos do CDS-PP.
Quanto ao respeito do CDS pela concertação social, estamos conversados.
Já agora, lembro também o estado comatoso a que chegou a negociação coletiva com o anterior Governo e
sublinho — isso, sim, é o que interessa — a recente medida aprovada em Conselho de Ministros que estabelece
o prazo máximo de 35 dias úteis para a análise das portarias de extensão. Essa, sim, é uma medida inteligente,
é uma medida ativa e é uma medida que vai ter os seus resultados, e é assim que se faz relativamente à
negociação coletiva.
Aconselho, além disso, a leitura do Livro Verde, divulgado em março passado. Concedo que a leitura das
mais de 400 páginas nem sempre é muito estimulante, mas tem a vantagem de nos elucidar sobre as linhas de
força que irão existir ao longo de 2017 na discussão entre os parceiros sociais.
Centro-me, agora, na análise do projeto de resolução n.º 903/XIII, que, aliás, enforma do mesmo vício, uma
vez que a medida cheque-formação será amplamente discutida, tanto pelas confederações patronais, como
pelas sindicais, em sede de CPCS.
Uma das questões que deveria ser discutida, essa, sim, é a da violação por parte das empresas tanto da
legislação em vigor como das condições previstas quanto à formação inicial e à formação tida ao longo da vida
consagradas em convenções coletivas de trabalho, para além — desculpem o termo, mas não encontro outro
— da trapalhada em que metem empresários e trabalhadores quanto às funções a desempenhar, categorias
profissionais, desistência de uma das partes, falência das empresas e, ainda mais grave, não vejo como é que
conseguem articular isso com os princípios da segurança social, em que só é atribuído um subsídio de
desemprego quando o desemprego é involuntário.
Quanto à medida do cheque-formação, importa referir que a execução em abril dava uma leitura diferente
daquela que encontramos hoje. De facto, em abril, a execução física da medida encontrava-se nos 27% e a
execução financeira situava-se nos 17,4%. Portanto, a medida regista uma execução expectável face às metas