12 DE JUNHO DE 2017
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definidas, não se podendo concluir pela sua baixa execução e muito menos fundamentar nesse facto, como faz
o CDS, a necessidade de eventual revisão.
Reconhecendo a importância de fazer uma reflexão sobre o perfil de configuração e execução das medidas
ativas de emprego e formação profissional — tanto é assim que tem sido prática deste Governo —, bem como
do papel incontornável que os parceiros sociais têm nos processos de avaliação e eventual revisão das medidas,
entendemos que a medida em apreço, tendo apenas entrado em execução no final de 2015 — oiçam bem —
não atingiu ainda a consolidação necessária e uma avaliação séria da eficácia da sua configuração.
Finalmente, o projeto de resolução n.º 904/XIII, sobre o chamado «direito a desligar», é tratado de uma forma
muito parcelar e, diríamos, sem grande rigor e cuja exposição de motivos evidencia o real intuito do CDS.
Não queria ser degradável, mas diria que as pessoas também não percebem grandemente do assunto,
porque um dos erros mais evidentes é ligar apenas o teletrabalho à situação de um trabalho que é realizado em
casa. O teletrabalho também pode ser realizado dentro da empresa ou das suas instalações e mais grave ainda
é considerar que este tipo de trabalho diminui o stress, enquanto tem sido estudado, desde os anos 90, o seu
impacto negativo sobre os teletrabalhadores, e é neste sentido que isso é referido na Convenção C177 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT).
É desta forma leviana…
A Sr.ª ClaraMarquesMendes (CDS-PP): — Hã?!
A Sr.ª WandaGuimarães (PS): — … que se listam apenas as vantagens para o trabalhador enquanto
teletrabalhador, ignorando, ou não querendo ver, que o «direito a desligar» no código laboral francês não se
restringe ao teletrabalho mas ao abuso da utilização de instrumentos eletrónicos, devendo o trabalhador atender
o seu telemóvel ou ler os e-mails enviados pelo seu superior hierárquico ou mesmo por um cliente em dia feriado
ou fora do horário de trabalho. Este é o cerne da questão: não é tanto para os trabalhadores que estão em casa
que existe o «direito a desligar», é para os trabalhadores que são permanentemente violados nos seus direitos
relativamente ao horário de trabalho, ao período de descanso e a outras matérias conexas.
Aplausos do PS.
Os Srs. Deputados devem saber que existem setores em Portugal em que as respetivas convenções
preveem uma espécie de reserva dos seus trabalhadores, chamado, por exemplo, serviço on call, como existe
no acordo de empresa (AE) da TAP, mas que também existe noutros setores em convenções, aliás, assinadas
por qualquer uma das duas confederações.
Por outro lado, o projeto esquece-se completamente de listar as desvantagens — as quais me abstenho de
enumerar, embora esteja disponível para esclarecer se me forem feitas perguntas — que, mesmo apenas ao
nível do teletrabalho, são por demais desconhecidas de quem conhece realmente o assunto.
Acresce ainda lembrar que o período normal de trabalho diário, o descanso — e já fiz alusão a esta questão
—, e outras matérias conexas com estas a que os trabalhadores têm direito, como a do teletrabalho, são
matérias que já estão consagradas no Código do Trabalho.
Finalmente, não resisto a citar o Ministro do Trabalho numa entrevista que deu ontem: «Não somos favoráveis
a pequenas alterações na legislação laboral, estamos num processo de avaliação de um conjunto de áreas:
negociação coletiva, precariedade, organização do tempo de trabalho. São aspetos estruturantes das relações
laborais. E queremos uma proposta conjunta».
No seguimento dessa entrevista foi referida pelo Sr. Ministro uma questão já aqui aflorada pelo Sr. Deputado
Anacoreta Correia, que é a do aumento da negociação coletiva para 65%, não esquecendo que entre 2013 e
2014, nos anos de governação do PSD, apenas 249 000 trabalhadores, tinham, de facto, cobertura pelas
convenções coletivas.
Aplausos do PS.
O Sr. Ministro termina dizendo: «É mais fácil mexer quando há dinamismo negocial e integrar nesse
dinamismo algumas alterações que venham a ser necessárias».