14 DE JUNHO DE 2017
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diz que por 17 vezes foram enviados pedidos de informação ao Uruguai e o Uruguai não respondeu a mais de
dois terços desses pedidos.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Finalmente, o Governo diz que os critérios da OCDE mudaram. Sr.
Secretário de Estado, os critérios da OCDE…
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem mesmo de concluir.
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.
A classificação da OCDE é anterior à decisão da Autoridade Tributária de rejeitar a saída do Uruguai.
Portanto, fica uma suspeita. Temos transferências que não estão sujeitas ao controlo, que pagam menos
impostos e a culpa é deste Governo.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado
dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Fernando Rocha Andrade): — Sr. Presidente, Sr.as e
Srs. Deputados: O debate que hoje se realiza pode ser uma boa oportunidade para discutir a política fiscal
relativa a territórios de tributação privilegiada. Para isso, contudo, é necessário previamente afastar a floresta
de fantasias e falsidades com que CDS e PSD rodearam a questão.
Aplausos do PS.
Seguindo uma prática que já se vai tornando sistemática, PSD e CDS distorcem declarações dos Membros
do Governo para os acusarem de contradições que manifestamente não existem. Seguindo uma prática
inovadora, inventam agora também normas legais para apontarem ilegalidades que manifestamente também
não existem.
Aplausos do PS.
Começando pelas alegadas contradições: o Ministro das Finanças e eu próprio afirmámos que, sobre a
questão da retirada de países ou territórios da lista, existiam várias informações da AT, o que é verdade. O
Ministro das finanças e eu próprio afirmámos que o trabalho de revisão da lista tinha sido acompanhado pela
AT, o que é verdade. Finalmente, apenas eu fui confrontado com a afirmação fantasiosa de que a portaria
deveria ter sido precedida de um parecer da AT sobre o seu conteúdo, sob pena de ilegalidade, e respondi que
tal parecer não existia nem tinha de existir, algo que o Ministro das Finanças também teria esclarecido se tivesse
sido confrontado com o mesmo disparate.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Que graçola!…
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Quanto à questão da ilegalidade, convém esclarecer,
em primeiro lugar, que nenhum parecer da AT é necessário à aprovação desta portaria, ao contrário do que é
ora insinuado, ora afirmado por vários Deputados. Em segundo lugar, a inclusão ou exclusão de um país da lista
resulta de uma ponderação global dos critérios previstos na Lei Geral Tributária — é, aliás, o Centro de Estudos
Fiscais que escreve assim — e essa ponderação compete, nos termos da Constituição e da lei, ao Governo e
não aos serviços. O Governo realizou essa ponderação, o Governo assume a sua decisão e não se esconde
atrás dos pareceres de ninguém.