6 DE JULHO DE 2017
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Os pareceres do Instituto de Telecomunicações e da ANACOM referem a adequabilidade técnica do projeto,
deixando, no entanto, dúvidas acerca da falta de um projeto-base, prévio ao concurso e, também, sobre o facto
de algumas normas do caderno de encargos poderem ser limitativas do aparecimento de mais concorrentes,
uma vez que cada empresa fornecedora apenas podia concorrer associada a um consórcio.
Ora, atendendo a que alguns dos fornecedores de equipamentos poderiam também ser fornecedores de
outras soluções técnicas e tecnológicas compatíveis, impedi-los de suportarem outras propostas e de se
associarem a diferentes consórcios, obviamente, limitou a possibilidade de aparecimento de mais concorrentes,
com todos os inconvenientes que se conhecem, designadamente a limitação da concorrência, ainda que por via
indireta.
Este facto é ainda mais limitativo, se atentarmos na circunstância de os convites terem sido endereçados
exclusivamente a fornecedores de equipamentos.
Apesar destes reparos e de alguns outros entendidos como menos relevantes,…
Protestos do Deputado do PSD Jorge Paulo Oliveira.
Tenha calma, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr. Deputado, peço-lhe o favor de deixar o orador continuar no uso da
palavra e, ao orador, peço o favor de continuar.
O Sr. José Miguel Medeiros (PS): — Muito obrigado, Sr. Presidente.
Apesar destes reparos e de alguns outros entendidos como menos relevantes, os pareceres técnicos
consideraram que o processo tinha seguido, na generalidade, procedimentos regulares no plano técnico e
jurídico, com a relevante exceção do despacho de adjudicação, que foi considerado nulo pelo Conselho
Consultivo da Procuradoria-Geral da República e não pelo Tribunal de Contas, ainda que ressalvando a
regularidade dos procedimentos anteriores ao ato de adjudicação.
Neste contexto, o Governo, recentemente em funções, decidiu-se pela homologação do parecer da
Procuradoria-Geral da República e pela anulação do ato de adjudicação.
No entanto, e tendo em consideração que os restantes atos jurídicos, anteriores à adjudicação, foram
considerados regulares, manteve-se válido o procedimento do concurso e os respetivos resultados.
Assim, e atentas as circunstâncias, colocavam-se ao Governo de então duas hipóteses.
Primeira: anular os procedimentos anteriores e reiniciar todo o processo que, nesta altura, já registava um
atraso considerável em relação ao calendário previsto, com todas as consequências jurídico-legais e financeiras
e outras não menos relevantes, como era o caso da vertente operacional, sobretudo tendo em consideração
que várias entidades utilizadoras já tinham começado a fazer a migração dos seus sistemas aquando do Euro
2004, ainda antes da própria adjudicação, vá-se lá saber porquê.
Em alternativa, a segunda hipótese que foi aquela que foi seguida, era abrir negociações com o consórcio
vencedor, uma vez que o concurso não tinha sido considerado nulo, e renegociar as condições, tentando corrigir
os aspetos técnicos, jurídicos e económicos apontados e sinalizados nos diferentes pareceres emitidos,
evitando-se, assim, o reinício de todo o processo, com tudo o que isso significaria em termos de mais atrasos e
mais custos.
Após um período de negociações intensas, o sistema foi finalmente adjudicado, em julho de 2006, pelo,
então, Ministro da Administração Interna, António Costa.
Protestos do PSD.
Tenham calma, Srs. Deputados! Tenham calma! Nós não temos vergonha das nossas funções. Não temos
nada a temer e quem não tem nada a temer não tem nenhum problema!
Aplausos do PS.