I SÉRIE — NÚMERO 2
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Protestos do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira.
Passo a citar-lhe uma coisa mais recente. Quando lhe perguntam sobre a mexida nos escalões do IRS em
2018, o Sr. Deputado diz: «É quase impossível mexer nos escalões». E diz também: «Não apenas é quase
impossível como não é desejável».
Ou seja, não há dúvidas de que o Sr. Deputado escreve um conjunto de opiniões e depois até pode manter
a opinião, mas chega o momento de votar e vota com o seu Governo! Aí há uma incoerência! Não é a opinião
do PSD que o senhor ataca, é a sua!
Já agora, respondo-lhe a mais um ponto. O Sr. Deputado disse: «O PSD não pode entregar uma coisa na
Comissão de Transparência e outra aqui». Ó Sr. Deputado, todos os diplomas entram aqui e, por isso, é a esta
Câmara que o PSD traz a iniciativa política. E neste tema da supervisão ainda bem que o trouxe, porque trouxe
o Governo arrastado.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, terminámos os nossos trabalhos de hoje.
A ordem do dia da reunião plenária de amanhã, que terá início às 10 horas, é a seguinte.
Em primeiro lugar, iremos proceder à discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 587/XIII
(2.ª) — Altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento (BE), 600/XIII (2.ª) —
Clarifica e reforça a defesa dos direitos dos trabalhadores em caso de transmissão de empresa ou
estabelecimento (PCP), 603/XIII (2.ª) — Altera o Código do Trabalho, modificando o regime jurídico aplicável à
transmissão de empresa ou estabelecimento (PAN) e 606/XIII (3.ª) — Altera o regime jurídico aplicável à
transmissão de empresa ou estabelecimento (PS).
Em segundo lugar, procederemos à apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os 1047/XIII (2.ª) —
Recomenda ao Governo que promova o investimento em infraestruturas ferroviárias e rodoviárias com vista a
melhorar a mobilidade dos cidadãos, a coesão territorial, a competitividade das empresas e a sustentabilidade
ambiental (CDS-PP) e 1051/XIII (2.ª) — Recomendação ao Governo relativamente ao Plano Estratégico de
Transportes e Infraestruturas (PETI 3+) (PSD).
Segue-se a discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 582/XIII (2.ª) — Estabelece um sistema de
preços máximos para o gás de garrafa e o gás canalizado (PCP) e 604/XIII (2.ª) — Estabelece um sistema de
preços máximos no setor do gás comercializado em garrafa ou canalizado, butano ou propano (PAN) juntamente
com os projetos de resolução n.os 947/XIII (2.ª) — Recomenda a criação de um sistema de preços máximos das
botijas de gás (BE) e 1048/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização do mercado do gás
engarrafado, por forma a reduzir a diferença existente entre o preço de referência e o preço médio de venda ao
público (CDS-PP).
Em quarto lugar, consta a discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 536/XIII (2.ª) — Estabelece a
obrigatoriedade de informação ao consumidor, na fatura da água, sobre dados relativos à qualidade da água
para consumo e ao encaminhamento de resíduos para operações de gestão, procedendo à alteração do
Decreto-Lei nº 114/2014, de 21 de julho (Os Verdes) e 605/XIII (2.ª) — Altera o Anexo I do Decreto-Lei n.º
114/2014, de 21 de Julho, que estabelece os procedimentos necessários à implementação do sistema de
faturação detalhada previsto na Lei n.º 12/2014, de 6 de março, que procedeu à segunda alteração ao Decreto-
Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, relativamente aos serviços públicos de abastecimento público de água, de
saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos (PAN) juntamente com o projeto de resolução
n.º 1055/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova uma forma eficaz de divulgação dos dados referentes
à qualidade da água junto dos consumidores (CDS-PP).
Será também apreciada a petição n.º 35/XIII (1.ª) — Solicitam a reclassificação de veículos em portagens
(Abel José Barroso Guerreiro e outros).
Os pontos relativos à Conta de Gerência da Assembleia da República de 2016 e às propostas de resolução
n.os 50/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia e os Estados-Membros, por
um lado, e o Canadá, por outro, assinado em 30 de outubro de 2016 e 52/XIII (2.ª) — Aprova o Protocolo
Adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, aberto a assinatura em Riga,
em 22 de outubro de 2015, não têm tempos atribuídos para discussão.