I SÉRIE — NÚMERO 2
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médicos veterinários, não havendo presentemente mais do que vários diplomas avulsos onde figuram alguns
destes atos de forma esparsa.
Tal conjuntura não representa fielmente a enorme importância que esta profissão representa, não
descurando das variadas incumbências adstritas a estes profissionais, como são muitas das ações que visam o
bem-estar e a saúde animal, a higiene pública veterinária ou a inspeção de alimentos.
Consideramos que uma definição concreta e cabal dos atos próprios dos médicos veterinários acompanha a
crescente consciencialização social da efetiva importância dos animais, da forma como são tratados e nos
relacionamos com eles, um percurso onde estes profissionais têm apresentado um trabalho cada vez mais
notável.
Balizar as atividades que os médicos veterinários e restantes indivíduos com valências conexas podem
desenvolver, além da intuitiva importância no que concerne à proteção animal, apresenta uma significativa
relevância no âmbito da saúde pública, uma vez que, tanto em centros urbanos como em zonas rurais, os
médicos veterinários desenvolvem um papel fundamental no controlo de zoonoses, doenças que são
transmissíveis dos animais aos seres humanos.
Dado demonstrativo da importância acima explicitada é o facto de, em 1946, a Organização Mundial de
Saúde ter criado a Saúde Pública Veterinária, estabelecendo logo algumas das atribuições relativas a estes
profissionais, tendo, desde então, o médico veterinário demonstrado sua capacidade e competência nas áreas
da vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, afigurando-se assim, 70 anos depois, essencial a definição,
em diploma legal autónomo, de quais os atos próprios dos médicos veterinários.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Matias.
O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começamos por saudar o Grupo
Parlamentar do Partido Socialista e o PAN pela apresentação das iniciativas agora em discussão.
Estes diplomas poderão constituir um progresso para a saúde pública e para a saúde e bem-estar dos
animais e assentam no reconhecimento de que os médicos veterinários são, de facto, o grupo profissional melhor
habilitado para a realização e responsabilização por atos elencados nos projetos de lei.
Julgamos, porém, que até à fixação definitiva dos textos destes diplomas deverão ser incorporados os
resultados de alguma reflexão adicional, nomeadamente sobre a aplicabilidade do diploma à pecuária industrial
e sobre o impedimento liminar de que alguns técnicos com formação superior continuem a praticar alguns atos
que há muito vêm desempenhando — e recordo apenas, e, por exemplo, os biólogos, no que se refere às
espécies cinegéticas, ou os engenheiros zootécnicos, no que respeita à produção animal.
Segundo é proposto, em variados casos, profissionais com outras graduações que não a de médico
veterinário ficarão impedidos de realizar o que os próprios médicos veterinários durante anos a fio não quiseram
ou não puderam fazer. Não quiseram executar porque certos atos são encarados como economicamente pouco
compensadores relativamente a outros mais rentáveis ou porque consideram alguns atos demasiado simples e
rotineiros e não o puderam fazer porque, na verdade, eram muito poucos para a vastidão das tarefas. Aliás,
recordamos que, em 1991, os veterinários eram menos de 1000 e hoje são mais de 6000. O número mudou
mas isso, só por si, não será razão para mudar tudo.
Também não os deixavam fazer porque, em determinadas áreas, como a aquicultura, as competências dos
veterinários são comparadas com as de outros profissionais com formação superior e muito bem preparados.
Trata-se, a nosso ver, de aspetos superáveis em sede de especialidade, assim como são superáveis algumas
falhas e imprecisões.
A mero título de exemplo, refiro apenas dois casos: por um lado, na definição do objeto, a lei deverá propor-
se definir os atos que, sob a responsabilidade dos médicos veterinários, podem ser praticados por indivíduos
não detentores de carteira profissional de médico veterinário, uma definição diferente da que está proposta pelo
Partido Socialista; por outro lado, deverá ser introduzida uma definição precisa do que são atos invasivos, atos
que provoquem a dor ou que afetem a integridade mental ou física do animal.
Em sede de Comissão, nas audiências das diversas entidades com interesse na matéria, certamente serão
evidenciados outros pontos que poderão e deverão ser melhorados.
Da parte do Bloco de Esquerda, oportunamente, apresentaremos os nossos contributos e as nossas
propostas.